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CGJ instaura novo PAD contra delegatário de cartório de Nova Iguaçu
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/09/2019 13:30

 

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, determinou a instauração de um outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com suspensão preventiva, contra o delegatário do 7º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu. A equipe de fiscalização da Corregedoria identificou práticas reiteradas de irregularidades naquela serventia, que comprometiam a eficiência do serviço e a segurança dos atos.

O relatório da Diretoria Geral de Fiscalização (DGFEX) destacou que a gestão administrativa do serviço cartorário está “em total desordem”, uma vez que as cópias dos atos notariais demonstram ausência de controle nas atribuições do serviço. 

Foram encontrados, apenas por amostragem, uma procuração lavrada em 2017, em nome de outorgante morto desde 1976, e outra cujos documentos de identidade dos outorgantes eram falsos. A equipe da correição identificou também atos notariais sem as rubricas dos escreventes, do delegatário ou sua substituta, sendo que tais assinaturas são os elementos que conferem ao documento força de prova com presunção de veracidade.

Foi verificado também que o cartório tem livros notariais fora da ordem cronológica, com diversas páginas faltando e sem os selos obrigatórios de fiscalização extrajudicial, apesar de alguns atos terem sido realizados há mais de um ano.

Além dessas irregularidades, objeto da última inspeção, já estavam em andamento na Corregedoria da Justiça pelo menos outros três PADs, que apuram condutas ilícitas no 7º Ofício de Justiça da Comarca de Nova Iguaçu.