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Mais um avanço na área de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/01/2019 16:03

Para reduzir o tempo entre o registro e a aplicação de medidas protetivas de mulheres vítimas de violência doméstica, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinou, no fim de 2018, os provimentos 64 e 65 de 2018. Desde a publicação, os registros de medidas protetivas podem ser enviados pelas Delegacias de Polícia por e-mail a qualquer um dos 88 Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher existentes no Estado do Rio de Janeiro e também ao Plantão Judiciário. O novo procedimento foi desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ), em parceria com a Diretoria Geral de Administração, a pedido da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEMULHER).

 

Confira nos links abaixo a íntegra dos documentos publicados no Diário da Justiça Eletrônico em 20/12/2018:

 

Provimento CGJ nº 64 / 2018

Provimento CGJ nº 65 / 2018