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Advogados não precisam usar terno e gravata no Fórum até o dia 20 de março
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/01/2019 17:01

Até o dia 20 de março, advogados que atuam no Estado do Rio de Janeiro estão liberados de usar terno e gravata tanto no primeiro quanto no segundo graus de jurisdição. A medida considerou a alta temperatura registrada no estado durante o verão, que costuma ultrapassar os 40ºC. Para possibilitar isso, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinaram ontem o Ato Normativo TJ/CGJ nº 02/2019, que foi publicado nesta terça-feira (29/1) no Diário da Justiça Eletrônico, o ato normativo já está em vigor.

Diz o Ato Normativo:

Art.1º - Dispensar, até 20 de março de 2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social com uso de camisa devidamente fechada.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabe aos Tribunais estaduais a regulamentação dos trajes a serem usados em suas dependências.