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Súmula 75 do TJRJ é debatida na OAB-RJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/09/2018 13:36

Os desembargadores Claudio de Mello Tavares, Corregedor-Geral da Justiça; Celso Ferreira Filho, 2º Vice-Presidente do TJRJ; e Alcides da Fonseca Neto participaram ontem à noite de um debate, organizado pela OAB/RJ, sobre a súmula 75 do TJRJ, conhecida entre os advogados como a “súmula do mero aborrecimento”. O presidente da Comissão de Juizados Especiais Cíveis da OAB/RJ, Ricardo Menezes, e Marcelo Câmara, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional também compuseram a mesa. O evento, realizado pelo Centro de Documentação e Pesquisa (CDP) da Ordem, no Plenário Evandro Lins e Silva, foi transmitido pelo canal da OAB no YouTube.

Segundo o Procurador-Geral da Ordem, Fábio Nogueira, que abriu o evento representando a diretoria da entidade, a esperança da advocacia reside no fato de que o TJ já utiliza a teoria do desvio produtivo como precedente:

- Temos realizado palestras em todo o Estado do Rio de Janeiro, mudar cultura demanda tempo e esforço, e a Ordem vem cumprindo seu papel de instrumentalizar e atualizar o advogado para as demandas de mercado. Seguimos em busca da revogação da Súmula 75 - afirmou.

O Corregedor-Geral da Justiça ressaltou:

- Acho importante discutirmos a Súmula 75, porém mais que a revogação do dispositivo, é preciso também que haja a conscientização do magistrado quanto a decisão e a fixação do dano moral. Somente a pessoa que sofre sabe o que significa o dano moral. Para o magistrado quantificar esse valor ele deve levar em conta vários fatores. Não podemos tabelar o dano moral, salvo em casos específicos como negativação do nome no Serasa. Mas, em geral, cada caso é um caso.

Link  para o YouTbue:  https://youtu.be/oZI_eB0fLKk

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

 

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