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Balcão Virtual é incluído entre os meios de comunicação com as serventias
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 28/12/2021 14:40

A Corregedoria Geral da Justiça determinou que o Balcão Virtual seja um dos meios de comunicação com as serventias judiciais para atendimento ao jurisdicionado.

A medida está prevista no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial), com alteração do caput do artigo 79 e inciso XXII do artigo 116, que estabelece:

“Art. 116. Ao chefe de serventia, hierárquica e funcionalmente subordinado ao juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: (...) XXII - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, por balcão físico ou virtual, dentro do horário do expediente forense, sendo vedado prestá-las por telefone e facultativo o atendimento por e-mail.”

Também foi alterada a redação do caput do artigo 79 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - parte judicial), que passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 79. Os serviços judiciários, inclusive os administrativos, comunicar-se-ão entre si por meio de malote digital, telefone, correio eletrônico, via postal ou mensageiro, preferindo-se sempre o meio eletrônico.”

 

Acesse na íntegra o Provimento em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=21/12/2021&caderno=A&pagina=28