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Projeto estratégico esvazia IML e encontra em hospitais cinco desaparecidos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/08/2018 12:49

Um projeto da Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com outras instituições, está conseguindo esvaziar os necrotérios do Estado do Rio de Janeiro e ajudar na localização de pessoas desaparecidas. É o Projeto “Operacionalizar ações que visem à erradicação da sub-identificação de óbitos e otimização da prestação jurisdicional”. A Corregedoria soube das dificuldades encontradas pelas instituições e pela própria sociedade para  efetivar as ações que culminassem em sepultamento por que havia uma grande quantidade de corpos não identificados e não reclamados pelas famílias, o que provocava a superlotação de necrotérios de hospitais e do Instituto Médico-Legal.

Esse projeto foi aprovado como estratégico pela Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 11 de maio do ano passado para o biênio 2017/2018. A iniciativa foi normatizada pelo Provimento CGJ 25/2017, que incluiu, no âmbito do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, o tema Óbito em grupos de trabalho para a Erradicação do Sub-Registro de Nascimento, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e para a Adoção Unilateral.

O desafio deste projeto estratégico era amplo, porém houve um relevante progresso nas ações e no envolvimento da rede da Polícia Civil e da Secretaria de Saúde e instituições com  pertinência sobre a matéria e os resultados já surgiram. Todos os 280 corpos que estavam no Instituto Médico-Legal, em fevereiro de 2017, aguardando reconhecimento de familiares foram identificados e sepultados. Cinco pessoas, cujos desaparecimentos haviam sido registrados em delegacias foram encontradas em hospitais, onde haviam sido internadas sem portar documentos. A identificação foi feita pelo Instituto de Identificação Felix Pacheco (IIFP) e suas famílias avisadas.

 Reuniões mensais são realizadas para garantir o bom andamento do projeto. Em junho, representantes do TJRJ e de diversos órgãos do Estado se encontraram para fazer um balanço da situação. O juiz auxiliar da CGJ Afonso Henrique Barbosa, um dos responsáveis pela implantação do projeto, falou sobre a importância da iniciativa:

- O alto índice de desaparecidos no estado, cerca de 400 pessoas por mês, pode estar relacionado aos casos de sepultamentos de indigentes. Quando analisamos o cenário apresentado em 2017, percebemos que havia indicação da probabilidade de fraudes previdenciária e judiciária decorrentes da falta de lançamento de baixa e a não interrupção de benefícios, tendo em vista a não identificação de corpos; bem como a extinção da punibilidade criminal no caso de registro de óbito incorreto ou inexato e a inequívoca insegurança processual no sistema de Justiça.

O magistrado também ressaltou que os resultados alcançados até agora só foram possíveis por causa da parceria entre as instituições envolvidas no projeto: a Polícia Civil, o Instituto Félix Pacheco (IFP), o Instituto Médico-Legal, Detran-RJ, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Secretaria de Estado de Saúde para estabelecer o fluxo adequado e integrado das atividades desenvolvidas. Participaram dessa reunião os juízes Afonso Henrique Barbosa, Daniel Cotta e Raquel Chrispino; a diretora-geral de Administração (DGADM/CGJ), Alessandra Anátocles; a diretora do Departamento de Suporte Operacional (DESOP), Enedina Brandão; diretora da Divisão de Documentação e Informação (DIDIN), Jorgina Pereira; e a assessora da DGADM Marcia Cavalcanti; a defensora-pública Fátima Saraiva; os representantes da Polícia Civil Andrea Menezes e Ricardo Barcellos; os representantes do Instituto Félix Pacheco Alexandre Motta e Marcio Pereira; a representante da Secretaria Estadual de Saúde Rita Vassolen; e os representantes do Detran-RJ Edmond Resende, Flora Neves e Thaiana Pinto.

Além de firmar parcerias, a Corregedoria Geral da Justiça também promoveu dois eventos de sensibilização e conscientização de incentivo à melhoria das informações da Declaração de Óbito. Dentre eles, um seminário - que reuniu expoentes do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, dos estados de São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais – e identificou a necessidade de padronização mínima dos critérios de preenchimento de registros de óbitos pelos oficiais de registro, conferindo maior detalhamento dos dados, inclusive com características físicas do falecido,  visando facilitar a identificação de desaparecidos.

 

Principais para a criação do projeto:

  • Alto índice de sepultamentos de pessoas não identificadas;
  • Alto índice de desaparecidos que podem estar sepultados como indigentes;
  • Ausência de dados concretos nas certidões de óbitos que permitam posterior identificação das pessoas já sepultadas;
  • Fraude previdenciária, uma vez que se a pessoa não for identificada, não haverá baixa e interrupção dos benefícios;
  • Evitar fraude no sistema judiciário, em casos de extinção de punibilidade criminal decorrente de registro de óbito incorreto ou inexato;
  • Superlotação do necrotério de hospitais e IMLs;
  • Dificuldade de elaboração de estatísticas e levantamento de dados (decorrentes de conflitos de nomenclaturas de óbitos de pessoas não identificadas);
  • Dificuldade de familiares sepultarem os cadáveres de parentes que não possuem identificação civil;
  • Alto custo para exumação e posterior identificação de corpos enterrados como indigentes e posteriormente reclamados por familiares.

 

Benefícios:

  • Reduzir o índice de sub-identificação de óbito;
  • Incrementar estatísticas alimentadas pela CGJ;
  • Conferir maior segurança a decisões proferidas em regime de plantão;
  • Padronizar critérios de preenchimento de registos de óbitos, conferindo maior segurança jurídica ao sistema registral;
  • Reduzir o número de ações objetivando alvarás para sepultamento e registro tardio de óbito;
  • Reduzir o número de ações visando à retificação de registros de óbitos;
  • Evitar determinações judiciais de exumação e realização de exames periciais e os custos decorrentes;
  • Reduzir o número de inquéritos criminais originados de recolhimento de cadáveres com morte por causa natural e, consequentemente, o volume de distribuição dos feitos em Varas Criminais;
  • Prover ferramenta de auxílio na busca de desaparecidos;
  • Aprimorar da instrução de processos das Varas de Registros Públicos, tornando o sistema mais eficiente e prestando auxílio necessário à urgência da demanda;
  • Fortalecer a rede voltada ao registro de óbito, proporcionando mais segurança na informação;
  • Diminuir o tempo que o corpo fica no IML;
  • Dignificar as famílias dos insepultos que ainda estejam em câmaras mortuárias sem o devido reconhecimento, registro e sepultamento;
  • Cumprir mandamento Constitucional, em especial do artigo 5º, LXXVI;
  • Dar efetividade aos artigos do Capítulo IX - Do Óbito da lei nº 6.015/1973.

 

Está em fase final de aprovação a Resolução Conjunta e seus respectivos anexos que refletem o fluxo de trabalho do procedimento de identificação dos corpos para registro de óbito, que envolve operadores da PCERJ, DETRAN e Secretarias Municipal e estadual de Saúde. Essa resolução será assinada simbolicamente durante o segundo evento sobre o tema para médicos, residentes, graduandos de Medicina e operadores da Saúde, com ênfase para os gestores dos hospitais, o Seminário Polícia Técnica Civil e Saúde,  marcado para o dia 13 de novembro deste ano, no auditório Desembargador José Navega Cretton, da Corregedoria Geral da Justiça.

Outros resultados:

  • O estudo da viabilidade de padronização de nomenclatura nos registros de óbitos para os corpos não identificados foi finalizado em 29/06/2018, com a publicação do Provimento CGJ 19/2018.
  • O Projeto de Lei nº 3996/2018 que institui o SVO no Estado do Rio de Janeiro atende à ação 8.2 do Cronograma (Reunião com Entidades Externas de pertinência ao tema, inclusive abordando a importância da criação do SVO no RJ).
  • A expedição de alvará por parte do Judiciário autorizando a inclusão de dados declarados no termo de identificação cadavérica na certidão de óbito continua em andamento pela Vara de Registro Público.
  • Estão em andamento as tratativas para propositura de convênio com repasse de verbas entre o Tribunal de Justiça e a Polícia Técnica Civil no que tange à exame de DNA em corpos não identificados para arquivo em banco de dados vitais e posterior confronto com bancos de desaparecidos e similares, nos deslindes de ações das Varas com competência em Registro Público.
  • Descobriu-se que o cruzamento dos perfis genéticos de familiares de pessoas desaparecidas (ou referências diretas) com os restos mortais não identificados/pessoas desconhecidas  possui menor custo que outros instrumentos de aplicação da lei (Doleac, 2017).
  • O Detran informou que está atuando desde 25/04/18 conforme fluxo tratado nas reuniões; o IIFP, desde 01/05/18.
  • Cinco mandados de prisão foram cumpridos por identificação positiva criminal.
  • Comparando-se o quantitativo de corpos que se encontravam no Instituto Médico-Legal em 2017 e no início de 2018, verifica-se que dos 280 corpos que estavam na câmara mortuária, em fevereiro de 2017, segundo informado pela Diretoria, à época, restavam 93 corpos, em 01/12/2017, o que equivale a aproximadamente 33% do quantitativo inicial. Em 18/05 de 2018, havia apenas 11 de corpos no referido instituto aguardando registro tardio, ou seja, 3.93% do total inicial. Atualmente, todos os 280 foram identificados e liberados para sepultamento.

 

 

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