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Provimento CGJ nº 120/2021: Inclusão do Balcão Virtual entre os meios de comunicação com as serventias
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 21/12/2021 12:38

Altera a redação do caput do artigo 79 e inciso XXII do artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial), incluindo o Balcão Virtual entre os meios de comunicação com as serventias.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art.1º. Alterar a redação do caput do artigo 79 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - parte judicial), que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 79. Os serviços judiciários, inclusive os administrativos, comunicar-se-ão entre si por meio de malote digital, telefone, correio eletrônico, via postal ou mensageiro, preferindo-se sempre o meio eletrônico.”

Art.2º. Alterar a redação do inciso XXII do artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 116. Ao chefe de serventia, hierárquica e funcionalmente subordinado ao juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: (...) XXII - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, por balcão físico ou virtual, dentro do horário do expediente forense, sendo vedado prestá-las por telefone e facultativo o atendimento por e-mail.”

 

Acesse na íntegra o Provimento em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=21/12/2021&caderno=A&pagina=28