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Corregedor-Geral da Justiça participa do III Seminário de Direito das Empresas em Dificuldades
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/09/2017 16:27

O III Seminário de Direito das Empresas em Dificuldades foi realizado hoje no auditório do Ministério Público, no Centro do Rio de Janeiro, com a participação, entre outros, dos ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e João Otávio de Noronha e do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares.  O ministro Sanseverino fez a palestra de abertura, “A interpretação da função social da empresa na jurisprudência do STJ”. O ministro Noronha foi o moderador no debate sobre “O tratamento do crédito na RJ e na Falência”.  

As demais palestras foram “O credor diante da jurisdição trabalhista e da jurisdição empresarial” (Manoel Justino Bezerra Filho), “A posição do credor com garantia real na RJ” (Fábio Ulhoa Coelho), “A responsabilidade do devedor” (desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, moderador), “O Fiduciary Duty do devedor e a crise da empresa – Deepening Insolvency” (Daniel Carnio), “Os desafios da Compliance processual e a busca de solução alternativa de conflitos - ADR - Alternative Dispute Resolutions” (Alberto Camiña Moreira), “Elaborando o plano de recuperação – diretrizes ao devedor” (Luis Fernando Valente de Paiva) e “A reestruturação das sociedades prestadoras de serviço público (Fernando Vianna, moderador).

Na abertura do seminário, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, observou: “O princípio da preservação da empresa pressupõe que a quebra não é um fenômeno econômico que interessa apenas aos credores, mas sim, uma manifestação jurídico-econômica na qual o Estado tem interesse preponderante. A recuperação judicial visa à continuidade de empresa em crise econômico-financeira, e tem por fundamento a função social da empresa, a qual representa um dos pilares da economia atual, sendo fonte produtora de riqueza, emprego, tributos, além de promover a circulação de bens e mercadorias e ser o motor da livre concorrência.”

Ele acrescentou: “O grande desafio do direito falimentar contemporâneo é a busca pelo equilíbrio entre o interesse social, a satisfação dos credores e o respeito aos direitos do devedor. A participação do Estado nesse processo, seja no âmbito do Poder Executivo, seja no Judiciário, interferindo nas ‘leis de mercado’, deve ser considerada sob a perspectiva do interesse público. Como bem observado em precedente da Segunda Seção, AgRg no CC 110.250/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, a função social da empresa não exige a sua preservação a todo custo, cabendo à sociedade empresária demonstrar ter meios de cumprir eficazmente tal função, gerando empregos, honrando seus compromissos e colaborando com o desenvolvimento da economia nos termos do artigo 47 da nova Lei de Falências.”

Participaram da mesa de abertura do evento, além do desembargador e do ministro Noronha, o Procurador-Geral da Justiça, Eduardo Gussen; o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira; o promotor Márcio Guimarães e a advogada Juliana Bumachar (esses dois últimos, organizadores do seminário).

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