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Diretor da National Children´s Advocacy Center (NCAC) visita o Nudeca
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/09/2017 18:00

Em abril deste ano, foi sancionada a lei federal 13431/2017, que estabelece garantias e direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Desde então, a Corregedoria Geral da Justiça vem se empenhando para atender às novas exigências legais embora elas só entrem em vigor a partir de abril de 2018. Serão criadas seis novas salas de depoimento especial em locais estratégicos para que possam ser atendidas demandas de todas as comarcas do estado. Além disso, as equipes técnicas (assistentes sociais, comissários de Justiça e psicólogos) receberão treinamento específico. Atualmente, o TJRJ conta com três salas estruturadas para o depoimento especial: duas na capital e uma em Teresópolis.

Para debater a nova lei e trocar experiências sobre o tema, o juiz auxiliar da Corregedoria, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, responsável pelo Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (Nudeca), e as psicólogas Sandra Levy e Patricia Glycerio receberam a visita do diretor executivo do National Children´s Advocacy Center (NCAC), Chris Newlin, na quinta-feira passada (21/9). Também participaram do encontro a promotora Patrícia Pimentel, a diretora executiva e o consultor da Childhood Brasil, respectivamente Heloisa Ribeiro e Benedito Rodrigues. Na ocasião, eles aproveitaram para conhecer a sala de depoimento especial do Fórum Central.

- Durante a visita, estreitou-se o canal de comunicação entre a equipe do TJRJ, a Childhood e o NCAC. A troca de experiências e a divulgação das boas práticas  têm se mostrado essenciais para a construção de fluxos de atendimentos que atendam ao princípio do melhor interesse da criança – explicou a psicóloga Sandra Levy.  

Segundo dados divulgados pela Childhood, organização que, assim como o NCAC, atua em diversos países na proteção de crianças e adolescentes que sofreram ou foram testemunhas de violência, aqui no Brasil, as vítimas são ouvidas cerca de oito a dez vezes ao longo de um processo judicial, precisando repetir – e reviver – a situação de violência sofrida para diversos órgãos de atendimento, investigação e responsabilização.

Para modificar essa situação, a lei 13431/2017 estabelece duas formas distintas para ouvir crianças e adolescentes: a escuta especializada e o depoimento especial. Além disso, somente os órgãos que possuam entrevistadores capacitados nessa técnica de escuta especial poderão ouvir o depoimento de vítimas.

 

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