Autofit Section
Corregedoria divulga novas tabelas de custas judiciais e extrajudiciais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/01/2016 13:23

Desde 1º de janeiro de 2016 passou a vigorar a nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ nº 4.592/2015), que foi publicada nos dias 30 de dezembro de 2015, bem como nos dias 04 e 07 de janeiro deste ano, no Caderno da Corregedoria Geral da Justiça do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

A referida Portaria traz como novidade, no Anexo VII, as custas processuais a serem observadas quando da interposição de Recurso Inominado em Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, assim como quando da interposição de Apelação Criminal em ação penal privada em Juizados Especiais Criminais, sem prejuízo da observação de custas e taxa faltantes após findo o feito. É importante destacar que este Anexo VII reproduz (com valores atualizados) o disposto na Resolução Conjunta TJ/CGJ nº 01/2015, publicada no DJERJ de 06/05/2015, págs. 9 e 10.

Deve ser ressaltado que a Portaria CGJ nº 4.592/2015 vigorará até meados de março do presente ano, quando, em razão do advento do Novo Código de Processo Civil, passará a viger outra Portaria de Custas Judiciais, prevista pela Lei Estadual nº 7.127, de 14 de dezembro de 2015 (publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, em 15/12/2015), que alterou a Lei nº 3.350/1999, acrescentando mais duas tabelas e dando outras providências.

Cabe acrescentar que, em razão do novo CPC, entrará em vigor, ainda, outra Portaria de Custas Extrajudiciais (Emolumentos), também a partir de meados de março do presente ano, por força do advento da Lei Estadual nº 7.128, de 14 de dezembro de 2015 (publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, em 15/12/2015), que alterou a Lei nº 3.350/1999. Esta lei acarretará alterações nas tabelas extrajudiciais da Portaria atualmente em vigor (Portaria CGJ nº 4.593/2015), ou seja, nas tabelas de nº “19”, “20.4”, “22” e “25”, e outras providências.

Para acessar as novas tabelas clique no link e consulte a Portaria (folhas 7 em diante) https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=07/01/2016&caderno=A&pagina=7

 

Galeria de Imagens