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Avanço para cidadania: recém-nascidos terão CPF na certidão de nascimento
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/12/2015 19:38

Os bebês nascidos no Rio de Janeiro vão sair das maternidades com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) anotado na certidão de nascimento. O convênio foi firmado entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (ARPEN-RJ) e a Secretaria da Receita Federal (SRF), com a aprovação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ-RJ).

Desde a última terça-feira, dia 1º, as crianças registradas no 4º Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (RCPN) e nas Unidades Interligadas que o integram já recebem o CPF, de forma gratuita. A primeira certidão de nascimento com o número de CPF foi emitida na Unidade Interligada da Casa de Saúde Perinatal de Laranjeiras. As outras duas Unidades que disponibilizam esse serviço são: o Instituto Fernandes Figueira e a Maternidade Escola da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), integrantes do projeto piloto.

Viabilizado através da Comissão Judiciária para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento da CGJ, coordenada pela juíza Raquel Chrispino, o projeto visa à unificação dos documentos de registro do brasileiro, garantindo o exercício da cidadania e a segurança jurídica dos dados de identificação.

Atualmente, sob a responsabilidade da juíza auxiliar da CGJ, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, o convênio com a SRF foi reforçado para a integração da base de dados dos RCPN’s e da Secretaria da Receita Federal. A finalidade é conferir segurança jurídica às informações, pela oportunidade de conferência em ambos os sistemas, o que permitirá o saneamento da base do CPF.

“Essas iniciativas, em uma sociedade democrática e jovem como a brasileira, visam proteger integralmente os menores, tornando cada vez mais segura a sua identificação e permitindo o rastreamento de dados em caso de desaparecimentos ou trocas de bebês. Esses procedimentos tornam desnecessário qualquer outro documento de identificação nacional, pela segurança jurídica que conferem à identificação dos cidadãos, formando uma rede especial de proteção à criança”, destacou a magistrada.

Novo modelo

Em virtude do convênio firmado, o 4º RCPN e suas três Unidades Interligadas já estão expedindo as certidões com o respectivo número do CPF. Os demais Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro que aderirem ao convênio passarão a ter uma ligação direta com a Receita Federal.  Desta forma, no ato do registro, os cartórios enviarão os dados à SRF que responderá de forma instantânea com o número do CPF a ser emitido na certidão. Todos os procedimentos técnicos, operacionais e procedimentais foram avaliados e autorizados pela Corregedoria Geral da Justiça, garantindo a legitimidade dos registros.

“É uma grande conquista para a confirmação da importância do Registro Civil no cenário nacional da documentação básica, ao democratizar o acesso gratuito ao CPF de forma desburocratizada. O Registro de Nascimento é um ato dos mais simples e rápidos que os cidadãos praticam, e agora terá mais uma funcionalidade agregada”, destacou a presidente da ARPEN-RJ, Priscilla Milhomem.

No modelo antigo de certidão, o documento impresso possuía o cabeçalho do RCPN. Já o novo modelo de certidão será impresso com um holograma do mapa do Brasil e o brasão da República no cabeçalho, evitando fraudes.

Além do Rio de Janeiro, outros sete estados brasileiros também irão aderir ao novo modelo de certidão de nascimento, incluindo São Paulo e Distrito Federal.

A importância do CPF

Mais conhecido como CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas é um importante documento para o individuo brasileiro ou com cidadania brasileira. Ele não está vinculado à Receita Federal apenas para contribuição através do imposto de renda, mas também garante ao cidadão acesso à educação, à assistência médica, aos programas sociais do governo federal, entre outros benefícios. O número de CPF é único para cada contribuinte e não muda.

Sobre as Unidades Interligadas

O sistema de Unidades Interligadas é um programa que já vinha sendo implantado pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, e depois, foi estabelecido pelo Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa viabiliza a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e, desta forma, facilita o acesso da população ao documento, diminuindo o tempo entre o nascimento e o registro.

Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no último dia 30 de novembro, o Brasil atingiu a marca histórica de 1% de sub-registro, o que significa nascimentos não registrados no mesmo ano ou até mesmo no fim do terceiro mês do ano seguinte.  Este índice supera a marca de 5% estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como meta aceitável para a erradicação do número de crianças sem certidão de nascimento. Em 2013, o Brasil atingiu 5,1% de nascimentos não registrados.

Esta larga escala na queda do sub-registro em apenas um ano é fruto do empenho dos Cartórios de Registro Civil e das políticas públicas que estimulam ações como as Unidades Interligadas.

Judiciário engajado

E, como próximo passo para implementar a cidadania plena, a Corregedoria Geral da Justiça está formalizando convênio com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ), para que seja atribuída ao recém-nascido, no momento do seu Registro de Nascimento, a Carteira de Identidade, com foto e contendo dados biométricos.

 

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