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Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 22/2021: Funcionamento das serventias designadas para período do Recesso Forense
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 07/12/2021 13:59

Dispõe sobre a modalidade de trabalho das serventias designadas para atuarem durante os dias úteis no período do Recesso Forense

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo,, no uso de suas atribuições legais;

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Servidores e demais interessados que:

Art. 1º. As serventias judiciais designadas para os plantões diurnos de recesso nos dias úteis, durante esse período, atuarão em regime de trabalho remoto, ressalvada a manutenção de 2 (dois) servidores de forma presencial na respectiva serventia para atendimento, conforme inciso II do artigo 4º e inciso II do artigo 11, ambos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2ª VP 04/2021.

Parágrafo único. Os servidores escalados para os plantões diurnos de recesso nos dias úteis, que não foram indicados para trabalhar presencialmente, durante esse período, na hipótese de impossibilidade de realização do trabalho remoto, deverão utilizar as dependências da própria serventia.

Acesse o Aviso na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=06/12/2021&caderno=A&pagina=-2