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AVISO CGJ Nº 102/2024: Avisa às Equipes Técnicas Interdisciplinares lotadas nos juizados com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital que deverão identificar e qualificar as vítimas de violência doméstica através do preenchimento do formulário do Projeto Novos Rumos e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/04/2024 13:02

AVISO CGJ Nº 102/2024

Avisa às Equipes Técnicas Interdisciplinares lotadas nos juizados com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital que deverão identificar e qualificar as vítimas de violência doméstica através do preenchimento do formulário do Projeto Novos Rumos e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, da CNCGJ;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades da primeira instância;

CONSIDERANDO que cabe à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para concretização dos programas de combate à violência doméstica;

CONSIDERANDO que a Divisão de Apoio Interdisciplinar da Corregedoria Geral da Justiça tem por atribuição disseminar boas práticas para as Equipes Técnicas Interdisciplinares;

CONSIDERANDO a integração estabelecida entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego a ser formalizada através de convênio;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo SEI nº 2021-0624136;

AVISA às Equipes Técnicas Interdisciplinares lotadas nos juizados com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital que:

Art. 1º - Deverão identificar e qualificar as vítimas de violência doméstica através do preenchimento do formulário do Projeto Novos Rumos, visando a formação de cadastro a ser sistematizado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, que promoverá a viabilização da inclusão destas no mercado de trabalho.

Art. 2º - O link disponibilizado pela COEM via Google Forms é https://forms.gle/xV3r55mS3Z1mUzDr8.

Art. 3º Para o devido controle dos dados inseridos com a nova rotina, a COEM promoveu a interação inicial entre os juizados e a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.

Art. 4º Revoga-se o Aviso nº 147/2021.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)