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AVISO CGJ nº 113/2024: Revoga o Aviso CGJ nº 108/2024, publicado no DJERJ de 09 de abril de 2024.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/04/2024 15:40

AVISO CGJ nº 113/2024

Revoga o Aviso CGJ nº 108/2024, publicado no DJERJ de 09 de abril de 2024.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que o Aviso CGJ nº 108/2024, que determina, em síntese, a autuação, distribuição e processamento em apartado dos pedidos de Medidas Cautelares de quaisquer espécies, conforme a Tabela de Classes Processuais do CNJ, pode acarretar prejuízos ao processo criminal e gerar consequências no cumprimento de mandado de prisão e de alvará de soltura, em razão da atribuição de numeração diversa da ação penal.

CONSIDERANDO que esse procedimento acarreta inconsistências na base de dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06010156;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o Aviso CGJ nº 108/2024, publicado no DJERJ de 09 de abril de 2024.

Art. 2°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)