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PORTARIA CGJ Nº 689/2024: Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do ex-R/E do 3º Ofício de Justiça de São Gonçalo.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/04/2024 11:46

PORTARIA CGJ Nº 689/2024

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do ex-R/E do 3º Ofício de Justiça de São Gonçalo.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais e registrais, conforme determina o art. 236, parágrafo 1º da Constituição da República;

CONSIDERANDO o apurado nos autos processo administrativo SEI nº 2024-06003806, em que foram verificadas, em tese, supostas irregularidades praticadas pelo Sr. GILBERTO GONCALVES AUGUSTO, mat. 90/05, Delegatário do Serviço Extrajudicial do 4º Ofício de São Gonçalo e Interino do Serviço Extrajudicial do 3º Ofício de São Gonçalo, em flagrante indício de falta disciplinar;

CONSIDERANDO que o serviço extrajudicial vago retorna de forma provisória ao Poder Judiciário que o administrará diretamente, nomeando responsável pelo expediente, a título precário, provisório e de confiança para atuar, em nome do Poder Judiciário, na gestão do serviço vago, conforme artigos nº 133 e 135 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - CNCGJ;

CONSIDERANDO que, em relação à atuação do Sr. Delegatário, designado como Responsável pelo Expediente do 3º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo, foi apurado indícios que demonstram ter se beneficiado, através de pagamento, pela arrecadação do serviço, de plano de saúde em seu nome;

CONSIDERANDO que há indícios de que o sindicado descumpriu os deveres e obrigações insculpidas nas determinações regulamentares do CN e legais da lei 8935/94;

CONSIDERANDO que há indícios que o sindicado infringiu os artigos 30, V e XIV c/c artigo 31, I, II e V, todos da Lei Federal 8.935/94, artigos 172, XX do Código de Normas Extrajudicial e nos termos do art. 130 do CNGJ- parte extrajudicial;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça apurar responsabilidade daqueles que estejam a ela subordinados, sempre primando pela preservação da dignidade e probidade do serviço público delegado, consoante artigo 130 do CNCGJ;

CONSIDERANDO que o artigo 53, da CNCGJ-Parte Extrajudicial, define as atribuições dos serviços extrajudiciais: “Os serviços extrajudiciais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, salvo quando vagos, constituindo organização técnico- administrativa destinada a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. (art. 236, caput e parágrafos da CRFB/88; art. 1º da Lei nº. 8.935/94)”;

CONSIDERANDO que as condutas praticadas pelo sindicado atentam contra o decoro da função pública, podendo causar danos à Administração Pública, consubstanciando infração disciplinar passível de punição;

RESOLVE:

I

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra Sr. GILBERTO GONCALVES AUGUSTO, mat. 90/05, Delegatário do 4º Ofício de Justiça de São Gonçalo, ex-Responsável pelo Expediente do 3º Ofício de Justiça de São Gonçalo, cujo processamento ficará a cargo da Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COPPD, nos termos dos artigos 30, V e XIV c/c artigo 31, I, II e V, todos da Lei Federal 8.935/94, artigos 172, XX do Código de Normas Extrajudicial e nos termos do art. 130 do CNGJ- parte extrajudicial.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)