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AVISO CGJ nº 33/2024: Avisa sobre a obrigatoriedade de alimentação e atualização dos dados processuais no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/02/2024 14:36

AVISO CGJ nº 33/2024

Avisa sobre a obrigatoriedade de alimentação e atualização dos dados processuais no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, do CNCGJ;

CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca da implementação de cadastros de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas habilitadas à adoção, bem como dos prazos para julgamento das ações de adoção, de destituição do poder familiar e de habilitação para adoção;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria CNJ nº 289 de 14/08/2019;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 12/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de alimentação direta e atualização dos dados processuais no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2024-06003372;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que atuam em Varas com competência em Infância, Juventude e Idoso, que deverão envidar esforços, visando ao cumprimento dos prazos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente para o julgamento das ações de adoção, de destituição do poder familiar e de habilitação para adoção, bem como diligenciar quanto à obrigatoriedade de alimentação regular e permanente do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), conforme já determinado através do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 12/2023, com observância à regulamentação técnica editada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 289/2019 e seus anexos.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)