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PORTARIA CGJ Nº 507/2024: Determina a realização de Correições Extraordinárias no mês de fevereiro de 2024, para verificação do funcionamento nos Juízos indicados.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/02/2024 13:39

PORTARIA CGJ Nº 507/2024

Determina a realização de Correições Extraordinárias no mês de fevereiro de 2024, para verificação do funcionamento nos Juízos indicados. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao funcionamento das unidades, havendo ou não evidências de irregularidades, com a orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares, exercidos em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 89 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, abrangendo os serviços judiciais e auxiliares da Comarca, nos termos do art. 93 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelece as normas de procedimento básico nas Correições Extraordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam instauradas as Correições Extraordinárias nos seguintes Juízos: CAPITAL 1ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PJeCor 0000377-26.2024.2.00.0819; CAPITAL 2ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PJeCor 0000378-11.2024.2.00.0819; CAPITAL 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PJeCor 0000379-93.2024.2.00.0819. Parágrafo único. A Correição Extraordinária analisará os indicadores e estrutura da Central de Processamento Criminal – CPC, responsável pelo processamento dos feitos, e Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos Adjunto à 1ª Vara, bem como eventual acervo das unidades 25ª Vara Criminal da Capita e Central de Assessoramento Criminal – CAC, transformadas pela Resolução OE 20/2022, de 20/06/2022, para criação das especializadas.

Art. 2º. As Correições Extraordinárias serão realizadas no mês de fevereiro de 2024, conforme determinação no Proc. SEI 2023-06147513, em virtude da Inspeção CNJ, no PJeCor 0003538-13.2023.2.00.0000.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º. Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 11 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade judicial servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição que, inclusive, poderá entrar em contato com a unidade para reunião via plataforma Teams.

Art. 4º. Determinar ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, nos termos do inciso III do art. 96 do Código de Normas – Parte Judicial, as seguintes providências: I – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestões.

Art. 5º. Os demais interessados poderão apresentar reclamações, notícias de irregularidades ou sugestões, no decorrer da correição, ou no prazo de 5 dias, a contar da publicação, devendo ser encaminhadas ao protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro – Rio de Janeiro, RJ, em duas vias, em envelope fechado ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cgjdipac@tjrj.jus.br

rt. 6º. Delegar os trabalhos da correição, nos termos do § 2º do art. 93 do Código de Normas, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Marcelo Oliveira da Silva.

Art. 7º. Designar, nos termos do inciso II do art. 96 do Código de Normas, para secretariar os trabalhos de correição, os servidores Ivana de Azevedo Lopes Zarur e Marcelo dos Santos.

Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, com posterior juntada nos respectivos procedimentos em curso no PJeCor.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)