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AVISO CGJ nº 49/2024: Comunica o procedimento para recebimento de Cartas Precatórias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/02/2024 13:37

AVISO CGJ nº 49/2024

Comunica o procedimento para recebimento de Cartas Precatórias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a respeitável Decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Samoel Martins Evangelista, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, nos autos do procedimento administrativo nº 0009320-70.2023.8.01.0000, determinando o encaminhamento do Manual de Procedimentos - Peticionamento de Cartas Precatórias, no âmbito do Tribunal de Justiça desse Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos procedimentos previstos no referido Manual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e, assim, atribuir maior celeridade ao encaminhamento de Cartas Precatórias a esse Tribunal;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06003278;

AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados acerca do Manual de Procedimentos - Peticionamento de Cartas Precatórias, que regulamenta o recebimento de Cartas Precatórias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e que pode ser acessado através do link: https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2020/06/MAP_COGER_009_Peticionar_Precatoria.pdf

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)