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AVISO CGJ nº 46/2024: Comunica que é vedado dar “baixas” protelatórias de conclusões.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/02/2024 17:47

AVISO CGJ nº 46/2024

Comunica que é vedado dar “baixas” protelatórias de conclusões.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, no período de 26 a 30 de junho de 2023, para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o subitem XXV do item 11 do Acórdão do CNJ, no qual determina a esta Corregedoria-Geral da Justiça que expeça orientação às unidades judiciárias de 1º grau, informando sobre a vedação de "baixas" e reaberturas de conclusões dos processos. CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024 - 06003422;

AVISA aos Senhores Magistrados que é expressamente vedado “dar baixa” na conclusão, por meio de despachos sem conteúdo decisório, com intuito protelatório de encerrar e reabrir o andamento de conclusão, acarretando a movimentação indevida do processo e dificultando o controle correicional.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)