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PROVIMENTO CGJ Nº 63/2023: Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores, e define as suas relações com as Serventias Judiciais no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/12/2023 15:39

PROVIMENTO CGJ Nº 63/2023

Dispõe sobre a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados, dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e dos Oficiais de Justiça Avaliadores, e define as suas relações com as Serventias Judiciais no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

O EXMO. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014 e a Resolução TJ/OE nº 21/2008 sobre a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário permanente;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo Conjunto nº 1/2023 que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª Instância durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atuação das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) durante o período de recesso forense;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a expedição e o cumprimento dos Mandados Judiciais e dos Alvarás de Soltura, nos moldes do artigo 357 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06130862; RESOLVE: Do Plantão Diurno - Dias Úteis

Art. 1º Todas as Centrais de Cumprimento de Mandados e os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (CCM/NAROJA) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis do Plantão de Recesso, ou seja, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e nos dias 2, 3, 4, 5 de janeiro de 2024, no horário das 11h às 19h. Parágrafo único. Caso seja decretado feriado municipal, em qualquer dia mencionado no caput deste artigo, as CCM e os NAROJA não funcionarão no referido Município, devendo as ordens judiciais serem cumpridas pela unidade organizacional especializada vinculada ao Juízo Plantonista da Região que abranger o endereço da diligência. Do Plantão Diurno - Feriados, Finais de Semana e Eventuais Pontos Facultativos - no Interior

Art. 2º Somente as CCM e os NAROJA das Comarcas do Interior (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º NUR) que atendam diretamente ao Juízo Plantonista funcionarão nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e 1º e 06 de janeiro de 2024, bem como em eventuais pontos facultativos, no horário das 11h às 19h. Parágrafo único. Nas Comarcas que possuam Fóruns Regionais, a CCM/NAROJA em atividade será aquela instalada no mesmo prédio do Fórum do Juízo plantonista, nos seguintes termos (Aviso CGJ nº 24/2023):

I - Caso as 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Petrópolis venham a estar designadas como Juízos Plantonistas, de acordo com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis ficará responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas.

II - Caso as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª Varas Criminais, o I Juizado Especial Criminal, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, todos da Comarca de São Gonçalo, venham a estar designados como Juízos Plantonistas, de acordo com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo ficará responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas.

III - Caso os IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Niterói, de acordo com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, venham a estar designados como Juízos Plantonistas, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói ficará responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas. Do Plantão Diurno - Feriados, Finais de Semana e Eventuais Pontos Facultativos - na Comarca da Capital;

Art. 3º Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na Comarca da Capital (1º, 12º e 13º NUR), prestarão auxílio diurno à Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM do SEPJU), de forma eletrônica, nos finais de semana e feriados que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e 1º e 06 de janeiro de 2024, no horário das 11h às 18h. Parágrafo único. Estão excluídos do auxílio previsto no caput os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na CCM da Vara de Execuções Penais, NAROJA da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, NAROJA da Vara da Infância e Juventude da Capital e Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

Art. 4º Os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados previstas no artigo anterior deverão encaminhar escala, nos moldes do §1º do art. 6º deste Provimento, contendo, no mínimo, 02 (dois) nomes de Oficiais de Justiça Avaliadores que auxiliarão à CCM do SEPJU, para a Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores - DIOJA (cgjdioja@tjrj.jus.br) e à referida Central de Cumprimento de Mandados (cap.cmplantao@tjrj.jus.br), impreterivelmente, até o dia 15 de dezembro de 2023.

§1º Os mandados oriundos dos Juízos plantonistas do Serviço de Administração do Plantão Judiciário deverão ser distribuídos entre os servidores especialistas lotados na CCM do SEPJU, preferencialmente, e, residualmente, entre aqueles designados para prestar auxílio, sendo a sua distribuição fiscalizada pela Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores durante todo o recesso.

§2º Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas CCM especializadas do 1º NUR (Família, Cível, Criminal e Fazenda) designados para a prestação de auxílio prevista no caput cumprirão somente os mandados judiciais afetos às atribuições territorial e material das serventias de suas lotações.

§3º Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas CCM do 12º e 13º NUR designados para a prestação de auxílio prevista no caput cumprirão somente os mandados judiciais afetos à atribuição territorial da serventia de suas lotações.

§4º Nos feriados e fins de semana que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e dias 1º e 06 de janeiro de 2024, a CCM do SEPJU realizará o cadastramento e distribuição dos mandados destinados aos Oficiais de Justiça Avaliadores em auxílio, devendo, para tal fim, mantê-los alocados naquela unidade durante o período do recesso.

§5º Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para o auxílio previsto no caput deverão abrir chamado junto à SGTEC (sgtec.atendimento@tjrj.jus.br) solicitando acesso ao sistema SCM vinculado à CCM do SEPJU.

§6º Exclusivamente durante os Plantões Diurnos de feriados e fins de semana que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e dias 1º e 06 de janeiro de 2024, os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados na CCM do SEPJU atuarão somente dentro do Município do Rio de Janeiro (1º, 12º e 13º NUR). Em se tratando de Plantão Noturno, a área de atuação da CCM do SEPJU será aquela instituída pelo Provimento CGJ nº 30/2021.

§7º Em caso de decretação de ponto facultativo em um dos dias úteis do Plantão do Recesso, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados que integram o 1º, 12º e 13º NUR deverão informar, por meio de mensagem eletrônica, à CCM do SEPJU (cap.cmplantao@tjrj.jus.br) e à DIOJA (cgjdioja@tjrj.jus.br), quais servidores especialistas de sua unidade organizacional se encontravam escalados para atuar naquela data.

§8º Fica vedada a indicação de Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE) para prestar o auxílio disposto no caput.

§9º O Oficial de Justiça Avaliador em auxílio à CCM do SEPJU ficará vinculado às medidas judiciais concedidas durante o plantão para o qual foi designado, e somente estará dispensado de suas atribuições ao término do plantão e após o contato da equipe da referida Unidade Organizacional.

Disposições Gerais

Art. 5º É indispensável a presença do Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados e do Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, ou de seus Substitutos, desde que com habilitação no Sistema Central de Mandados (SCM), em todos os dias úteis (20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024), no horário das 11h às 19h.

§1º O Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados, bem como o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores poderão elaborar escala individual ou em sistema de revezamento com o seu Substituto para comparecimento nos dias úteis do Plantão de Recesso Forense, devendo submetê-la à aprovação do Juiz Coordenador pela respectiva CCM/NAROJA.

§2º Será considerada falta grave a substituição de servidores por estagiários de Direito ou por colaboradores durante o Recesso Forense.

§3º A equipe plantonista deve zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico e pelo acompanhamento das mensagens eletrônicas encaminhadas à CCM/NAROJA, sendo considerada falta grave o descumprimento desta norma.

Art. 6º Os Encarregados e os Responsáveis Administrativos deverão elaborar escala dos servidores designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, nos feriados e finais de semana, bem como nas Centrais de Audiências de Custódia e submetê-la à aprovação do Juiz Coordenador.

§1º A escala conterá o nome completo, a matrícula, o login de acesso ao Sistema Central de Mandados (SCM) e o número de telefone celular de todos os servidores que atuarão durante o período de recesso forense (Oficial de Justiça Avaliador, servidores sem especialidade, Encarregado, Responsável Administrativo e seus substitutos com acesso aos sistemas informatizados)

§2º As escalas serão elaboradas de modo que haja Oficial de Justiça Avaliador em quantitativo suficiente para cumprimento imediato das Ordens de Soltura e dos Mandados Judiciais.

§3º As escalas serão encaminhadas, com a aprovação do Juiz Coordenador, ao Setor de Pessoal do respectivo NUR e à DIOJA pelo endereço eletrônico cgjdioja@tjrj.jus.br, até o dia 15 de dezembro de 2023.

§4º A CCM do Fórum Regional de Bangu da Comarca da Capital deverá escalar, ainda, 02 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores para atuarem no Posto Avançado situado no Complexo de Gericinó, nos dias úteis.

§5º A CCM das Varas Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital deverá escalar, também, ao menos 01 (um) Oficial de Justiça Avaliador para atuar na Central de Audiências de Custódia, situada em Benfica.

§6º As CCM das Comarcas de Campos dos Goytacazes e de Volta Redonda deverão escalar, também, ao menos 01 (um) Oficial de Justiça Avaliador para atuar nas Centrais de Audiência de Custódia de Campos de Goytacazes e de Volta Redonda, respectivamente.

§7º Fica vedada a designação de Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE) para atuar nos plantões diurnos de feriados, finais de semana e em eventuais pontos facultativos.

§8º Nos plantões diurnos dos dias úteis, o Oficial de Justiça Avaliador submetido ao Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE), somente poderá ser escalado, se outros servidores especialistas, que não possuam qualquer restrição laborativa, sejam também designados para compor a equipe plantonista.

Art. 7º As determinações judiciais deverão ser cumpridas em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo Oficial de Justiça Avaliador que estiver no plantão do dia da expedição da ordem, e deverão ser devolvidas pelo sistema informatizado, após seu cumprimento, sendo vedada a redistribuição para o plantão seguinte.

§1º O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica aos mandados judiciais atinentes às medidas protetivas de urgência afetas à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista as disposições do art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que atribui ao Oficial de Justiça Avaliador o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento de tais ordens.

§2º O Encarregado da CCM/Responsável Administrativo do NAROJA poderá redirecionar os mandados que não pertençam à sua área de atribuição territorial, bem como aqueles que não sejam de sua atribuição material (CCM especializadas que compõem o 1º NUR) para a unidade executora de mandados devida. Para tanto, deverão entrar em contato telefônico para confirmar o recebimento do mandado pela referida serventia, ficando vedada a sua devolução sem cumprimento.

§3º Os Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação serão cumpridos por meio eletrônico, salvo determinação judicial em contrário, nos moldes dos artigos 435, 435-A, 436, 436-A incisos I e II, 436-B do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, bem como do Aviso CGJ nº 82/2021 e do Aviso CGJ nº 356/2023, nos seguintes termos: O OJA plantonista deverá:

a) efetuar consulta ao SIPEN para confirmar a localização do preso e, ao constatar divergência entre a unidade prisional apontada no Alvará de Soltura/Ordem de Liberação e a unidade onde o preso conste como “ATIVO” no sistema SIPEN, ou ainda, em havendo anotação de previsão de transferência interna do acautelado no sistema SIPEN (“movimentação - consulta geral” - verificar no último andamento se há previsão de transferência interna nos dias que se avizinham à expedição da ordem), o servidor especialista deverá encaminhar o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação para todas as unidades prisionais identificadas, quais sejam: a indicada na Ordem de Soltura e aquelas sinalizadas no sistema SIPEN;

b) encaminhar, imediatamente, de forma eletrônica, o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação, em formato portátil de documento (.pdf), por meio do seu e-mail institucional, para todos os endereços eletrônicos das Unidades Prisionais da SEAP onde o preso possa ser localizado, conforme delineado na alínea anterior (01 e-mail para cada uma das unidades prisionais identificadas), juntamente com os seguintes documentos: - certidão cartorária de “nada consta”; - consulta ao SARQ/POLINTER, quando o custodiado for menor de 21 (vinte e um) anos, ou quando a ordem originar-se da Segunda Instância; - certidão de validação nos moldes do Aviso CGJ 82/2021.

c) Nos plantões diurnos dos dias úteis, em sendo impossível a validação dos Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação oriundas da segunda instância, encaminhar e-mail para: sgjud.plantao2grau@tjrj.jus.br, solicitando a validação da referida ordem judicial. Todas as mensagens enviadas deverão trazer um breve relato das dificuldades enfrentadas na obtenção da validação, bem como serem instruídas com o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação em formato (.pdf).

d) Nos plantões diurnos dos dias úteis, em sendo impossível a validação dos Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação oriundas da 1ª instância, contatar a DIOJA pelo e-mail: cgjdioja@tjrj.jus.br. Todas as mensagens enviadas deverão trazer um breve relato das dificuldades enfrentadas na obtenção da validação, bem como serem instruídas com o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação em formato (.pdf).

e) Dar cumprimento ao Alvará de Soltura/Ordem de Liberação, simultaneamente, aos mandados judiciais direcionados ao mesmo custodiado, beneficiado pela ordem de liberdade;

f) Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão estabelecer mecanismos de controle do efetivo cumprimento das ordens judiciais encaminhadas eletronicamente à SEAP;

g) O Oficial de Justiça Avaliador certificará, no sistema informatizado, a devolução do Alvará de Soltura/Ordem de Liberação devidamente cumprido pela SEAP, e anexará a cópia da resposta encaminhada pela unidade prisional que ateste a soltura do acautelado, em formato portátil de documento (.pdf);

h) Em caso de ausência de resposta da SEAP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou ainda de recusa do presídio em dar cumprimento à ordem de soltura encaminhada eletronicamente, ou também de impossibilidade total de validação do documento mesmo após as tentativas previstas nas alíneas “c” e “d”, o Oficial de Justiça Avaliador deverá imprimir a ordem judicial e cumpri-la presencialmente na unidade prisional, caso esteja localizada em sua área de atribuição territorial e faça parte da atribuição material da serventia de sua lotação (unidades especializadas situadas no 1º NUR);

i) Prejudicada a soltura pela unidade prisional, quando do cumprimento presencial, o Oficial de Justiça plantonista deverá lavrar certidão circunstanciada a informar o motivo do prejuízo, devolvendo imediatamente a ordem judicial no sistema informatizado;

j) É vedado o redirecionamento de Alvará de Soltura/Ordem de Liberação;

k) Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão encaminhar o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação eletronicamente, ainda que a unidade prisional não pertença à sua área de atribuição territorial e/ou não faça parte da atribuição material da serventia de sua lotação (unidades executoras de mandados especializadas que compõem o 1º NUR), sendo proibida a devolução sem a tentativa de cumprimento remoto;

l) O Alvará de Soltura/Ordem de Liberação encaminhado equivocadamente pelo cartório plantonista à CCM/NAROJA, conforme previsão normativa estampada na alínea anterior, e que, porventura, tenha o seu cumprimento eletrônico inviabilizado, em razão de: ausência de resposta da SEAP no prazo de 24 horas; recusa do presídio em dar cumprimento à ordem de soltura encaminhada eletronicamente ou de impossibilidade total de validação do documento, mesmo após a tentativa prevista nas alíneas “c” e “d”, deverá ser certificado pelo OJA de forma circunstanciada, e devolvido no sistema informatizado. Em seguida, o servidor especialista deverá encaminhar e-mail à Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS): cgj.didis@tjrj.jus.br (com aviso de recebimento), a fim de informar o insucesso na soltura do custodiado, anexando à referida mensagem eletrônica, em formato portátil de documento (.pdf), os seguintes documentos: o Alvará de Soltura/Ordem de Liberação, a Certidão Negativa exarada pelo OJA (a qual deverá atestar que a ordem de soltura foi encaminhada para CCM/NAROJA equivocada), a Certidão Cartorária de “nada consta”, o SARQ-POLINTER se houver, a troca de mensagens eletrônicas com a SEAP e quaisquer outros documentos que o OJA entenda necessários.

Art. 8º Os mandados judiciais eletrônicos expedidos e encaminhados às CCM e aos NAROJA deverão apresentar marcação de medida urgente, de modo que não se confundam com os demais, possibilitando a sua visualização de imediato.

Art. 9º As ordens judiciais provenientes das serventias em regime de plantão deverão ser enviadas de forma eletrônica às CCM e aos NAROJA com atribuição para o cumprimento dessas ordens.

§1º Os Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação deverão ser enviadas eletronicamente à CCM/NAROJA com atribuição territorial para o cumprimento da ordem, ou seja, o local onde se situa a unidade prisional em que o preso se encontre acautelado.

§2º Em caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados utilizados por esta Corte, as determinações judiciais serão enviadas pela serventia plantonista para o e-mail institucional das CCM/NAROJA com atribuição para o cumprimento da ordem judicial.

§3º Nos finais de semana e feriados, deverá ser verificada a Serventia/Comarca plantonista para o correto envio da ordem judicial, que deverá ser encaminhada à CCM/NAROJA diretamente vinculada à referida Serventia/Comarca.

Art. 10. Os Chefes de Serventias Judiciais entrarão em contato por telefone e por e-mail (com aviso de recebimento e leitura) com os Encarregados das CCM, com os Responsáveis Administrativos dos NAROJA ou com os Oficiais de Justiça Avaliadores até às 19h, em caso de necessidade de envio de ordens judiciais após esse horário, de forma que as unidades executoras de mandados e os Oficiais de Justiça Avaliadores aguardem o recebimento das referidas ordens para cumprimento imediato. Parágrafo único. A regra contida no caput se aplica igualmente aos Plantões que recairão em feriados, finais de semana e eventuais pontos facultativos.

Art. 11. Durante o período de Recesso Forense (do dia 20 de dezembro de 2023 ao dia 06 de janeiro de 2024), somente os servidores escalados para cada dia de plantão deverão comparecer e assinar o Livro Ponto, inclusive na CCM do SEPJU, cujas folhas serão encerradas e os campos em branco inutilizados ao final do expediente.

Art. 12. Será suspenso, no SCM, o prazo para o cumprimento das ordens judiciais recebidas antes do período de Recesso Forense, sendo vedado o cumprimento de mandados judiciais, neste período, ressalvadas as medidas urgentes, na forma prevista no art. 2º da Resolução 244/2016 do CNJ.

Art. 13. Os Encarregados, os Responsáveis Administrativos e seus Substitutos deverão: I - Zelar pelo rápido e eficiente atendimento telefônico; II - Controlar constantemente os sistemas SCM e PJe;

III - Acompanhar as caixas de correios eletrônicos institucionais (pessoal, da serventia e malote digital);

IV - Distribuir imediatamente todos os mandados judiciais urgentes e alvarás de soltura recebidos;

V - Monitorar o prazo e o efetivo cumprimento das ordens judiciais distribuídas aos Oficiais de Justiça Avaliadores;

VI - Atender às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores.

Art. 14. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão:

I - Verificar e atualizar, se necessário, as senhas de acesso aos sistemas corporativos (acesso ao computador, SAR, SCM e PJe);

II - Verificar e atualizar, se necessário, a senha de acesso ao SIPEN;

III - Verificar e atualizar, se necessário, a senha de acesso às caixas de correios eletrônicos institucionais;

IV - Verificar a validade da sua certificação digital e solicitar a atualização, caso necessário;

V - Observar o prazo determinado para o cumprimento dos Mandados Judiciais e dos Alvarás de Soltura;

VI - Cumprir de forma presencial as ordens judiciais, caso não seja possível ou permitido o cumprimento de forma eletrônica;

VII - Manter atualizado o número de telefone celular junto à serventia;

VIII - Manter a linha celular disponível durante todo o período do plantão do recesso;

IX - Monitorar constantemente o sistema informatizado para efetuar o recebimento e a devolução das ordens judiciais devidamente cumpridas.

X - Verificar o e-mail institucional pessoal, nos moldes do art. 350, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

Parágrafo único. Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para atuar nos Plantões Regionais de Recesso deverão acessar, além de sua caixa de correio eletrônico institucional pessoal, a caixa de e-mail institucional da unidade organizacional.

Art. 15. Farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 28, parágrafo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 01/2023, os Encarregados das CCM, os Responsáveis Administrativos dos NAROJA, seus substitutos, os Oficiais de Justiça Avaliadores e os servidores sem especialidade designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados e finais de semana no período de recesso, bem como os servidores especialistas designados para prestação de auxílio à CCM do SEPJU.

Art. 16. Os servidores escalados deverão requerer a anotação dos dias de repouso remunerado, no respectivo NUR, por meio de processo SEI.

Art. 17. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)