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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 29/2023: Avisa sobre a remessa de processos físicos para a Central de Digitalização do Arquivo Central de São Cristóvão (CDA) e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/12/2023 13:47

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 29/2023

Avisa sobre a remessa de processos físicos para a Central de Digitalização do Arquivo Central de São Cristóvão (CDA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a irreversibilidade da virtualização dos processos judiciais, conforme preconizado pela Lei 11.419/06;

CONSIDERANDO que o emprego do Processo Judicial Eletrônico está em perfeita consonância com os princípios da eficiência processual e celeridade, fundamentais à prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Plano de Ação que tem como objetivo a virtualização, até 31/12/2023, de todo o acervo de processos físicos judiciais em trâmite pelo TJRJ, nos termos da Resolução CNJ nº 420/2021, conforme detalhado no processo SEI 2021-0622576;

CONSIDERANDO a suspensão temporária da remessa de processos físicos à central de digitalização que funcionava no Fórum Central, determinada pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ 19/2023;

CONSIDERANDO a existência de processos físicos pendentes de digitalização na referida central, que foram retirados e inventariados pelo Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria-Geral de Administração (SGADM/DEGEA) para subsequente remessa à CDA para fins de digitalização;

CONSIDERANDO a implementação da Central de Digitalização do Arquivo de São Cristóvão, viabilizada por meio da contratação de empresa especializada, tratada no processo SEI 2022-06133985;

CONSIDERANDO as alterações e atualizações em sistemas informatizados que irão possibilitar a remessa de processos físicos ao DEGEA para fins de digitalização, bem como a digitalização de processos arquivados no DEGEA com pedido de desarquivamento registrado no sistema de movimentação processual ou por meio da GRERJ eletrônica (processo 2023-06032951);

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias dos entes estatais, jurisdicionados e demais usuários, que a partir do dia 1º de dezembro de 2023 será retomada a atividade de digitalização de processos, que ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria-Geral de Administração (SGADM/DEGEA), por meio da Central de Digitalização do Arquivo de São Cristóvão - CDA.

Art. 1º. Os processos judiciais físicos em trâmite nas serventias judiciais e nos órgãos julgadores deverão ser encaminhados ao DEGEA, para fins de digitalização, observando os procedimentos divulgados pela Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação - SGTEC.

§1º. A remessa será efetuada, preferencialmente, por meio do serviço de malote e registrada no Sistema de Controle de Malotes – SISCOMA no menu “REMESSA DE EXPEDIENTE”, com a necessária vinculação da “GUIA DE REMESSA”, gerada pelo Sistema de Distribuição e Controle de Processos (DCP) ou pelo Sistema E-JUD, ao número do envelope e ao código de destinatário - 14200 (CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO DO ARQUIVO CENTRAL DE SÃO CRISTÓVÃO).

§ 2º. No caso de processos em volume único e sem apensos ou anexos, estes deverão ser acondicionados em envelopes.

§ 3º. No caso de processos em mais de um volume e/ou com apensos ou anexos, estevem deverão ser amarrados com fitilho.

§ 4º. Em casos excepcionais, quando não for possível proceder à remessa por meio do serviço de malote, deverá ser encaminhada mensagem eletrônica ao SEARQ-COLETA (searq.coleta@tjrj.jus.br) solicitando a retirada destes nas dependências da serventia.

Art. 2º. Os processos judiciais físicos arquivados no DEGEA que forem objeto de pedido de desarquivamento serão digitalizados pela CDA e exportados para o Sistema de Apoio ao Centro de Digitalização (SACDIG).

Parágrafo único. Haverá a opção de “pedido de desarquivamento físico”, que consistirá na remessa às serventias dos autos do processo que, neste caso, não serão digitalizados.

Art. 3º. As atividades de indexação e virtualização dos processos serão realizadas por equipes de servidores designados pela Administração Superior do TJERJ.

Art. 4º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=01/12/2023&caderno=A&pagina=2