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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ / CGJ nº 24 / 2023: Resolvem que os acréscimos legais sobre os emolumentos dos atos extrajudiciais, instituídos pela Lei nº 713, de 26 de dezembro de 1983 (Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ), pela Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005 (Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUNDPERJ), pela Lei Complementar nº 111, de 13 de março de 2006 (Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – FUNPERJ) e pela Lei Estadual nº 6.281, de 03/07/2012 (Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ), serão recolhidos no 3º (terceiro) dia, após a prática do ato, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado...
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/11/2023 19:17

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ / CGJ nº 24 / 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações no sistema dos registros públicos brasileiro, e as inovações apresentadas, que objetivam o aperfeiçoamento e a simplificação dos procedimentos junto aos Serviços Extrajudiciais, criando novas figuras jurídicas, agregando-as aos institutos preexistentes e ampliando o rol de atos praticados pelos Notários e Registradores;

CONSIDERANDO que a fiscalização da prestação do serviço extrajudicial de notas e registros públicos abrange a verificação da regular observância das obrigações tributárias a que estão sujeitos seus titulares e os responsáveis interinamente por delegações vagas;

RESOLVEM:

Art. 1º - Os acréscimos legais sobre os emolumentos dos atos extrajudiciais, instituídos pela Lei nº 713, de 26 de dezembro de 1983 (Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ), pela Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005 (Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUNDPERJ), pela Lei Complementar nº 111, de 13 de março de 2006 (Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – FUNPERJ) e pela Lei Estadual nº 6.281, de 03/07/2012 (Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ), serão recolhidos no 3º (terceiro) dia, após a prática do ato, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente, se recair em dia feriado ou final de semana.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 27/1999, o artigo 2º, do Ato Executivo Conjunto nº 27/2012, do artigo 1º, §1º, do Ato Normativo Conjunto nº 9/2006 e do artigo 1º, §1º, do Ato Normativo Conjunto nº 5/2007.

Publique-se e Cumpra-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)