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AVISO CGJ nº 632/2023: Avisa sobre a obrigatória observância do estabelecido no artigo 34 do Ato Normativo Conjunto nº 13/2018, bem como no inciso II do artigo 371 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/10/2023 14:55

AVISO CGJ nº 632/2023

Avisa sobre a obrigatória observância do estabelecido no artigo 34 do Ato Normativo Conjunto nº 13/2018, bem como no inciso II do artigo 371 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO que o Programa de Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro foi regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 13/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de serem observados os comandos firmados no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06072646;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes ou Responsáveis pelas Serventias Judiciais, seus substitutos e demais interessados que:

a) é vedado aos estagiários assinarem Mandados Judiciais, Alvarás de Soltura e Ordens de Liberação, face ao instituído no artigo 34 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2018;

b) devem ser consignados no corpo do mandado judicial o número de telefone e o endereço eletrônico do diligenciado, nos moldes do estabelecido no inciso II do artigo 371, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)