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ATO EXECUTIVO CONJUNTO nº 22/2023: Estabelece que durante o período em que não houver expediente forense regular, os servidores em atuação no Plantão Judiciário da Comarca da Capital verificarão a validade das ordens prisionais no âmbito do Poder Judiciário do Rio de Janeiro em atendimento à requisição da Polícia Federal.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/10/2023 14:14

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP/CGJ nº 22/2023

Estabelece que durante o período em que não houver expediente forense regular, os servidores em atuação no Plantão Judiciário da Comarca da Capital verificarão a validade das ordens prisionais no âmbito do Poder Judiciário do Rio de Janeiro em atendimento à requisição da Polícia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Suely Lopes Magalhães e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO as inconsistências identificadas do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões quanto à revogação de ordens prisionais;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a validade de mandados de prisão durante o período em que não houver expediente forense regular garantindo segurança ao cumprimento das ordens prisionais;

RESOLVEM:

Art.1º. Durante o período em que não houver expediente forense regular, os servidores em atuação no Plantão Judiciário da Comarca da Capital verificarão a validade das ordens prisionais no âmbito do Poder Judiciário do Rio de Janeiro em atendimento à requisição da Polícia Federal.

Art. 2º. A requisição mencionada no artigo anterior deverá ser direcionada ao endereço de e-mail do juiz plantonista, que poderá ser obtido, se necessário, por meio de contato com o cartório do Plantão Judicial (telefones:21 3133-2570 / 21 3133-4144), observado o horário de funcionamento do Plantão.

§1º. O e-mail enviado pela Polícia Federal ao juiz plantonista deverá ser instruído com cópia do mandado de prisão objeto da pesquisa e o registro do mandado no BNMP.

§2º. A critério do juiz plantonista, a pesquisa para validação das ordens prisionais poderá ser efetivada pelo seu próprio Gabinete ou pela equipe cartorária que, neste último caso, deverá ser cientificada através do e-mail do cartório.

§3º. Na hipótese de processos resguardados por sigilo absoluto, a validação da ordem prisional será realizada, obrigatoriamente, pelo Gabinete do juiz plantonista.

Art. 3º. Caberá ao servidor que efetivar a pesquisa tão somente verificar a validade da ordem prisional, informando se permanece válida, pendente ou não de cumprimento.

Art. 4º. Realizada a pesquisa, o e-mail encaminhado pelo juiz plantonista deverá ser respondido com as informações apuradas.

§1º. Verificada a ineficácia da ordem prisional, o servidor responsável pela consulta deverá anexar ao e-mail mencionado no caput deste artigo as seguintes peças: situação do SIPEN, cópia da decisão de soltura/revogação de prisão, cópia do alvará de soltura expedido em contingência e cópia de eventual decisão absolutório ou extintiva da punibilidade.

§2º. Verificada a validade da ordem prisional, o servidor responsável pela consulta deverá informar, também por e-mail, a ausência de peças que atribuam ineficácia ao mandado pesquisado.

§3º. Caberá ao juiz plantonista transmitir as informações e peças apurada em resposta ao e-mail recebido da Polícia Federal, copiando, obrigatoriamente, a 2ª Vice-Presidência na pessoa de seu Juiz Auxiliar.

Art. 5º. A solicitação pela Polícia Federal deverá ser realizada com antecedência apropriada para efetivação da consulta prevista neste ato.

§1º. Nas hipóteses em que a validação do mandado possa aguardar o retorno do funcionamento das atividades regulares do Fórum, o requerimento deve ser realizado diretamente à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal.

§2º. E-mails eventualmente enviados ao Plantão Judiciário durante o funcionamento regular do Poder Judiciário serão restituídos ao remetente que deverá providenciar a consulta junto à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal.

Art. 6º. Durante os plantões diurnos de dias úteis no período de Recesso Forense, a validação dos mandados deverá ser efetivada junto aos cartórios em atuação no Plantão de Recesso, a ser regulamentado em ato próprio.

Art. 7º. Eventual necessidade de saneamento do BNMP será realizado pela Central de Higienização e Saneamento do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões criada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/2ª VP 05/2023.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)