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AVISO CGJ nº 625/2023*: Avisa aos Senhores Servidores ativos, bem como aos comissionados, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, que restam inadimplentes com a apresentação das declarações de bens e rendimentos, acerca da necessidade de regularização e entrega dessas, por meio de acesso ao portal de magistrados e servidores, conforme determinado na legislação competente.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/10/2023 13:58

AVISO CGJ nº 625/2023*

Avisa aos Senhores Servidores ativos, bem como aos comissionados, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, que restam inadimplentes com a apresentação das declarações de bens e rendimentos, acerca da necessidade de regularização e entrega dessas, por meio de acesso ao portal de magistrados e servidores, conforme determinado na legislação competente.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento administrativo SEI de nº 2023-06110904;

A V I S A aos Senhores Servidores ativos do Quadro Único do PJERJ, bem como aos comissionados, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, que se mantiveram inadimplentes com a apresentação das declarações de bens e rendimentos referentes aos exercícios 2012 a 2023 (anos-calendário 2011-2022), que deverão lançar no Portal de Magistrados e Servidores as respectivas declarações de bens e rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste aviso, em atendimento ao previsto na Lei Federal nº 8.429/1992, no Provimento nº 2/94 do E. Conselho da Magistratura e na Recomendação nº 10 do Conselho Nacional de Justiça.

O Portal está disponível por meio do acesso à Internet / Intranet, Página Principal / Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Declarações de bens e de rendimentos, com o uso de login e senha do usuário.

O usuário deverá expandir o menu “Declarações de bens e rendimentos”, selecionar a opção de declaração de bens para a juntada desse item e, após, selecionar a opção declaração de rendimentos para a entrega dessa declaração.

É imprescindível a juntada, no sistema informatizado, dos arquivos em .pdf das declarações de bens e de rendimentos entregues à Receita Federal. Em caso de descumprimento do determinado no presente aviso, será promovida a abertura do respectivo PAD - procedimento administrativo disciplinar -, nos termos do determinado no Relatório de Inspeção Ordinária CNJ – Insp. 0000930-76.2022.2.00.0000, SEI nº 2022-06084789 e SEI nº 2023-06110904, sendo aplicável a pena prevista no art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/92, e no art. 3º, do Provimento nº 02/94.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)