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PROVIMENTO CGJ Nº 54/2023: Altera o parágrafo 3º do artigo 215-H do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/10/2023 13:50

PROVIMENTO CGJ Nº 54/2023

Altera o parágrafo 3º do artigo 215-H do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas referentes aos plantões judiciários diurnos e noturnos;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o aperfeiçoamento constante dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI nº 2023-06068527,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o parágrafo 3º do artigo 215-H do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§3º. O servidor nomeado como responsável de equipe do Plantão da Capital prestará assistência ao Chefe do Serviço do Plantão Judiciário – SEPJU, cabendo-lhe, sem prejuízo das disposições do art. 215-D, as providências administrativas e processuais que não possam aguardar o retorno do funcionamento regular do Fórum, devendo, também, notificar o Chefe do SEPJU quanto à necessidade de adoção de quaisquer outras medidas atinentes ao expediente ou à serventia, mesmo findo o plantão.”

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)