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PROVIMENTO CGJ nº 51/2023: Altera a redação do inciso II, do artigo 245, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/10/2023 17:47

PROVIMENTO CGJ nº 51/2023 Altera a redação do inciso II, do artigo 245, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a constante evolução dos meios tecnológicos, inclusive no campo da prática de atos extrajudiciais; CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06096957;

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso II, do artigo 245, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial, passa a vigorar com a seguinte redação: “II – de 3 (três) dias para os demais atos.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)