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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ / CGJ nº 20/ 2023: Art. 1º - Os acréscimos legais sobre os emolumentos dos atos extrajudiciais, instituídos pela Lei nº 713, pela Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005, pela Lei Complementar nº 111, de 13 de março de 2006 e pela Lei Estadual nº 6.281, de 03/07/2012 serão recolhidos no 2º (segundo) dia, após a prática do ato, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente se recair em dia de feriado ou final de semana.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/10/2023 17:28

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ / CGJ nº 20/ 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações no sistema dos registros públicos brasileiro, e as inovações apresentadas, objetivando o aperfeiçoamento e a simplificação dos procedimentos junto aos Serviços Extrajudiciais, criando novas figuras jurídicas, agregando-as aos institutos preexistentes e ampliando o rol de atos praticados pelos Notários e Registradores;

CONSIDERANDO que a fiscalização da prestação do serviço extrajudicial de notas e registros públicos abrange a verificação da regular observância das obrigações tributárias a que estão sujeitos seus titulares e os responsáveis interinamente por delegações vagas;

RESOLVEM:

Art. 1º - Os acréscimos legais sobre os emolumentos dos atos extrajudiciais, instituídos pela Lei nº 713, de 26 de dezembro de 1983 (Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ) pela Lei nº 4.664, de 14 de dezembro de 2005 (Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUNDPERJ), pela Lei Complementar nº 111, de 13 de março de 2006 (Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – FUNPERJ) e pela Lei Estadual nº 6.281, de 03/07/2012 (Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ) serão recolhidos no 2º (segundo) dia, após a prática do ato, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente se recair em dia de feriado ou final de semana. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 27/1999, o artigo 2º, do Ato Executivo Conjunto nº 27/2012, do artigo 1º, §1º, do Ato Normativo Conjunto nº 9/2006 e do artigo 1º, §1º, do Ato Normativo Conjunto nº 5/2007.

Publique-se e Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)