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PORTARIA CGJ Nº 2329/2023: Delega competências à Juíza Auxiliar da Corregedoria Simone de Araújo Rolim.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/10/2023 13:50

PORTARIA CGJ Nº 2329/2023

Delega as competências que menciona.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral de Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 84 do Anexo XLVIII da Resolução 04/2023 do Órgão Especial ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. SIMONE DE ARAÚJO ROLIM, sem prejuízo de suas atribuições, as competências para:

I - lotar servidores apresentados pelo Tribunal de Justiça, dispensados de funções gratificadas no âmbito da 1ª. instância, devolvidos de outros órgãos e que estavam provisoriamente no núcleo especial da Corregedoria;

II - autorizar a prestação de auxílio de secretários e auxiliares de gabinete durante afastamento de magistrado;

III - autorizar a prestação de auxílio, com prejuízo, superior a 90 dias;

IV - autorizar a prestação de auxílio de servidores ao TRE;

V - designar coordenadores administrativos de CEJUSCs;

VI - deferir licença especial que exceda a 30 dias consecutivos, no âmbito de competência da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal e que não esteja vinculada ao momento anterior de aposentadoria do servidor nos NURs;

VII - deferir licença especial de servidores lotados no Núcleo Especial dos secretários de juízes e no núcleo especial da Corregedoria;

VIII - deferir licença especial de servidores das unidades administrativas da Corregedoria Geral de Justiça que exceda a 30 dias consecutivos;

IX - autorizar o servidor a desempenhar seu ofício nos sistemas RETE e RETE PARCIAL no âmbito de competência da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal;

X - deferir licença para desempenho de mandato legislativo ou executivo no âmbito de competência da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal;

XI - proferir despachos de mero expediente para regular andamento dos procedimentos de sua competência;

XII - determinar a remessa dos autos aos serviços, divisões e/ou departamentos para instrução do procedimento administrativo;

XIII – exercer a fiscalização da frequência dos servidores designados para o plantão de recesso forense, podendo determinar ao Diretor da Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário que solicite ao Chefe de serventia/substituto da serventia designada para o plantão, que encaminhe a relação dos Servidores (nome completo e matrícula), por meio do endereço eletrônico cgj.didis@tjrj.jus.br;

XIV - Designar e dispensar ocupantes das funções gratificadas de Secretário de Juiz e Auxiliares de Gabinete II.

Art. 2º. - Excetuando as delegações pertinentes aos Juízes Dirigentes dos NURs, delego, ainda, em caso de excepcional necessidade de retificação, competência para deferir:

I - remoção;

II - permuta entre servidores lotados em serventias integrantes de núcleos regionais diversos;

III - licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, observada a possibilidade de trabalho remoto;

IV - licença sem vencimentos para acompanhar o cônjuge, observada a possibilidade de trabalho remoto;

V - ratificação de designação de prestação de auxílio e lotação;

VI - licença para desempenho de mandato legislativo ou executivo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 03 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)