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AVISO CGJ nº 586/2023: Avisa sobre a necessidade da priorização de processamento e abertura de conclusão de feitos que demandem apreciação de medidas urgentes.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/10/2023 12:42

AVISO CGJ nº 586/2023

Avisa sobre a necessidade da priorização de processamento e abertura de conclusão de feitos que demandem apreciação de medidas urgentes.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015),

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça, normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, § 2º, inciso IX e 153, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil que determinam que demandas com tutelas de urgência devem ser excluídas da ordem cronológica das demandas ordinárias;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2023-06098016;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais serventuários sobre a necessidade de priorização de processamento e abertura de conclusão de feitos com medidas urgentes, incluindo diligências requisitadas pela segunda instância e Tribunais Superiores, dentre outras situações que precisam de apreciação imediata, em detrimento daqueles com andamento ordinário em ordem cronológica.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=05/10/2023&caderno=A&pagina=28