Autofit Section
AVISO CGJ nº 403/2023: Avisa que os declínios de competência de medidas sigilosas em tramitação no sistema PJe que não acarretem migração para o sistema DCP deverão ser comunicados ao respectivo Serviço de Distribuição pelo gabinete do juízo declinante e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/08/2023 13:17

AVISO CGJ nº 403/2023

Avisa que os declínios de competência de medidas sigilosas em tramitação no sistema PJe que não acarretem migração para o sistema DCP deverão ser comunicados ao respectivo Serviço de Distribuição pelo gabinete do juízo declinante e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a necessidade esclarecer os procedimentos aplicados aos declínios de competência de medidas sigilosas;

CONSIDERANDO que devem ser estabelecidas rotinas que assegurem a confidencialidade das informações veiculadas através dos processos sigilosos;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento SEI nº 2023-0677668; AVISA aos Senhores Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Servidores e demais interessados que:

Art.1º. Os declínios de competência de medidas sigilosas em tramitação no sistema PJe que não acarretem migração para o sistema DCP deverão ser comunicados ao respectivo Serviço de Distribuição pelo gabinete do juízo declinante.

§1º. A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por meio de contato telefônico ou e-mail institucional, a fim de assegurar a eficácia e eventual urgência na redistribuição da medida.

§2º. Após cientificado sobre o declínio, o respectivo Serviço de Distribuição deverá indicar o servidor que irá realizar a redistribuição da medida, fornecendo seu nome completo e CPF ao gabinete do juízo declinante.

§3º. O gabinete do juízo declinante deverá conceder acesso ao servidor indicado pelo Serviço de Distribuição a fim de permitir a redistribuição da medida.

§4º. Após a redistribuição da medida, o gabinete do juízo receptor do declínio deverá analisar a conveniência da manutenção dos acessos à medida sigilosa concedidos anteriormente no sistema PJe.

Art. 2º. Nas hipóteses de declínios de medidas sigilosas que imponham a migração entre os sistemas DCP e PJe, o gabinete do juízo declinante deverá comunicar o declínio ao respectivo Serviço de Distribuição através de e-mail institucional.

§1º. No corpo do e-mail mencionado no caput deste artigo deverá constar apenas a informação de que se trata de medida a ser distribuída na forma sigilosa, a competência de destino do declínio, o número do procedimento policial, a delegacia policial de origem, ou o número do procedimento investigatório do Ministério Público.

§2º. Nenhuma outra informação, além das apontadas no parágrafo 1º deste artigo, deve ser prestada aos Serviços de Distribuição.

§3º. As mesmas regras deste artigo serão aplicadas para declínios de medidas sigilosas oriundas de outros Tribunais, ou da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

§4º. Caberá ao Serviço de Distribuição, ultimada a nova distribuição, comunicar ao juízo declinante, em resposta ao e-mail recebido, o número atribuído à medida e a nova serventia, além de informar que as peças da medida sigilosa devem ser encaminhadas diretamente para o e-mail do juiz em exercício no juízo receptor do declínio, tendo este em cópia na mensagem

. §5. O gabinete do juízo declinante deverá comunicar ao membro do Ministério Público responsável pela medida sobre a nova distribuição.

§6º. Nas hipóteses deste artigo, a distribuição da medida sigilosa, caso cadastrada no sistema DCP, dar-se-á na forma física.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=04/08/2023&caderno=A&pagina=187