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ATO NORMATIVO CONUNTO TJ/CGJ nº 10/2023: Disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a atualização e correlação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) com os assuntos e classes das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/08/2023 12:20

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº - 10/2023

Disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) a atualização e correlação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) com os assuntos e classes das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, conforme prevê a Lei nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a gestão da massa documental produzida e recebida, devendo, nesse sentido, fazer cumprir as diretrizes para a eliminação de documentos, impedindo seu crescimento desordenado e reduzindo os custos de guarda e gerenciamento;

CONSIDERANDO que o Código de Classificação de Documentos (CCD), aprovado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/GGJ nº 01/2004, é um dos instrumentos arquivísticos que orienta a gestão de documentos, estipulando a classificação da documentação do PJERJ;

CONSIDERANDO que a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), aprovada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/GGJ nº 02/2004, é um dos instrumentos arquivísticos que orienta a gestão de documentos, estipulando prazos de guarda e destinação final (eliminação ou guarda permanente) da documentação do PJERJ;

CONSIDERANDO ser dever de todos os usuários dos sistemas a correta classificação dos processos judiciais de acordo com a Tabela de classes, assuntos e movimentos do PJERJ;

CONSIDERANDO que a correta classificação do documento, no momento da sua produção, facilita o trâmite, a consulta e o arquivamento deste, condicionando, de maneira direta e inequívoca, o desenvolvimento de atividades arquivísticas que permitirão o descarte seguro ou a guarda permanente do documento;

CONSIDERANDO que o documento sem classificação impede a identificação da sua destinação final, imputando à Rede de Arquivos a guarda por tempo indeterminado desses documentos, causando dispêndios financeiros à Instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das rotinas de correlação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário com o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ;

CONSIDERANDO a necessidade da classificação dos processos judiciais independente do sistema informatizado utilizado – DCP, PJe ou E-Jud;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023 que trata da exigência da correta classificação processual dos feitos, visando a extração de dados estatísticos mais precisos e o tratamento uniforme na divulgação dos atos processuais judiciais, como forma de viabilizar o exercício da transparência;

RESOLVE:

Art. 1º. Definir que o Código de Classificação de Documentos - CCD e a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD deverão manter estreita correlação com os assuntos e classes das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

Art. 2º. Compete exclusivamente ao Serviço de Gestão de Instrumentos Arquivísticos e Apoio às Unidades Organizacionais, da Secretaria Geral de Administração (SGADM/SEGIA) manter a atualização da correlação das tabelas do art. 1º, em consonância com a informações advindas da Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

§ 1°. Compete à Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) manter atualizados os sistemas processuais judiciais (DCP,E-Jud e PJe) de acordo com as alterações realizadas.

§ 2°. Compete ao Departamento de Informações Gerenciais, da Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC/DEIGE) informar ao SEGIA os assuntos criados no âmbito do PJERJ para tornar viável a correlação com o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD).

Art 3°. Compete ao SGADM/SEGIA, além de manter a atualização citada no art.2º, registrar as alterações nos sistemas DCP e ARQGER.

Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de Agosto de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=03/08/2023&caderno=A&pagina=2