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PORTARIA CGJ nº 1704/2023: Determina a realização de Correição Extraordinária para verificação do funcionamento dos Juízos da 1ª Vara Cível e 1ª Vara de Família Regionais da Pavuna.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/06/2023 13:52

PORTARIA CGJ Nº 1704/2023

Determina a realização de Correição Extraordinária para verificação do funcionamento dos Juízos da 1ª Vara Cível e 1ª Vara de Família Regionais da Pavuna.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento das unidades, havendo ou não evidências de irregularidades, com orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares exercidos em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 89 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO as determinações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, contidas no acórdão da aprovação parcial do Relatório de Inspeção, publicado no DJE CNJ, em 30/05/2023, e objeto do procedimento PJeCor 0000930-76.2022.2.00.0000;

CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, abrangendo os serviços judiciais e auxiliares da comarca, nos termos do art. 93 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelece as normas do procedimento básico nas Correições Extraordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurada a Correição Extraordinária nos Juízos da 1ª Vara Cível e 1ª Vara de Família Regionais da Pavuna, situados na Avenida Sargento de Milicias s/n, Pavuna, Rio de Janeiro.

Art. 2º. Designar o dia 21 de junho de 2023 para realização da correição. Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º. Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 11 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade judicial servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.

Art. 4º. Determinar ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, nos termos do inciso III do art. 96 do Código de Normas – Parte Judicial, as seguintes providências:

Parágrafo Único – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e aos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestões.

Art. 5º. Os demais interessados poderão apresentar reclamações, notícias de irregularidades ou sugestões, no decorrer da correição, ou no prazo de 5 dias, a contar da publicação, devendo ser encaminhadas ao protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro – Rio de Janeiro, RJ, em duas vias, em envelope fechado ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cgjdipac@tjrj.jus.br.

Art. 6º. Delegar os trabalhos da correição, nos termos do § 2º do art. 93 do Código de Normas, aos Juízes Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Marcelo Oliveira da Silva e Dr. Sandro Pitthan Espíndola.

Art. 7º. Designar, nos termos do inciso II do art. 96 do Código de Normas, para secretariar os trabalhos de correição os servidores, Marcelo dos Santos e Ivana Azevedo Lopes Zarur.

Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/06/2023&caderno=A&pagina=59