Autofit Section
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 07/2023: Cria e estabelece o Regulamento para o Prêmio Selo de Boas Práticas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/06/2023 13:25

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 07/2023

Cria e estabelece o Regulamento para o Prêmio Selo de Boas Práticas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular as unidades judiciais, administrativas e executoras de mandados vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na busca pela melhoria contínua de seus processos de trabalho, inclusive, através da sistematização e da disseminação de boas práticas capazes de aumentar a eficiência operacional e a eficácia da unidade;

CONSIDERANDO a importância de reconhecer as unidades pela qualidade da gestão administrativa e judiciária; CONSIDERANDO o êxito do Prêmio Selo de Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizado no biênio 2021/2022;

RESOLVEM: CAPÍTULO I DO SELO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 1º. Fica criado o Prêmio Selo de Boas Práticas, como forma de reconhecimento das iniciativas que as unidades adotarem, com êxito, com a divulgação das práticas através do Banco de Boas Práticas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Banco de Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabendo sua certificação pelo Selo de Boas Práticas a ser concedido em conformidade com o regulamento estabelecido por este Ato Normativo Conjunto.

Art. 2º. O Selo de Boas Práticas tem os seguintes objetivos:

I – incentivar a produção e a disseminação de práticas que contribuam para a melhoria na eficiência de seu processo de trabalho;

II – aprimorar a comunicação e o intercâmbio de informações entre as unidades, e destas, com a Administração;

III – reconhecer e premiar as iniciativas adotadas pelas unidades, que promovam o aprimoramento das suas rotinas, por meio de reprodução das práticas disseminadas através dos seus respectivos Bancos de Boas Práticas.

CAPÍTULO II DO SELO DE BOAS PRÁTICAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 3 º. O Selo de Boas Práticas das Unidades Administrativas será entregue em reconhecimento à prática mais inovadora, sem possibilidade de recurso da escolha,

a: I – unidade administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, selecionada após análise e comprovação da prática pela Secretaria de Governança, Inovação e Compliance e pelo Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela área de Inovação, tudo homologado por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

II - unidade administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, selecionada após análise e comprovação da prática pela Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal e pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela área de pessoal, sendo tudo homologado por decisão do Corregedor Geral da justiça.

CAPÍTULO III DO SELO BOAS PRÁTICAS DAS UNIDADES JUDICIAIS

Seção I

Dispositivos Gerais

Art. 4º. Serão contempladas com o Selo de Boas Práticas, as unidades cartorárias e executoras de mandado de 1ª instância, e outras unidades diversas que ingressarem no Banco de Boas Práticas, bem como as unidades judiciais da 2ª instância, que comprovarem, de forma inequívoca e adequada, o cumprimento dos critérios estabelecidos neste regulamento, a adoção sistemática do número mínimo exigido para cada nível de práticas disseminadas nos bancos das referidas unidades, com alcance de resultados positivos na execução da rotina de trabalho.

Art. 5º. As inscrições, das unidades interessadas em participar do concurso, serão formalizadas, via e-mail, com as seguintes informações relativas às práticas que já reproduzem em sua rotina de trabalho:

I – identificação da unidade;

II – descrição da experiência da unidade na utilização das boas práticas, sendo indispensável constar: a) número que identifica as práticas reproduzidas no Banco de Boas Práticas;

b) informação dos resultados alcançados com o uso de cada prática citada, acompanhada dos respectivos registros comprobatórios, caso seja o resultado passível de demonstração.

§1º As inscrições, de unidades vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça, serão formuladas por e-mail do Encarregado/Responsável Administrativo, com cópia para o Magistrado ou Juiz Coordenador, dirigidas ao Serviço de Compliance e Planejamento e Acompanhamento de Lotações (SEPAL), endereçadas à dipla.sepal@tjrj.jus.br.

§2º Quando se tratar de unidades de 2ª instância ou vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça, a inscrição será encaminhada pelo Secretário da Câmara, Diretor e/ou Gestor, com cópia para autoridade a que está vinculado, para fins de ciência, dirigidas à Divisão de Desenvolvimento Estratégico, endereçadas à deind.dides@tjrj.jus.br.

Art.6º. A avaliação do atendimento dos requisitos para concessão do prêmio e a apuração do nível alcançado serão atribuições das unidades discriminadas no artigo 5º deste Ato Normativo Conjunto, que ficarão responsáveis, ainda, por responder às solicitações e informar se foram cumpridas as exigências para a outorga do Selo de Boas Práticas das Unidades.

Art. 7º. As unidades responsáveis, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que vier a designar, poderão fazer diligências, incluindo chamadas, videoconferência e requisição de informações adicionais, para verificação do conteúdo das informações prestadas pelas unidades.

Art. 8º. Será considerada, como critério para a avaliação e seleção das unidades premiadas, a adoção comprovada das práticas constantes dos Bancos de Boas Práticas.

§1º. No caso de resultados informados sem a respectiva comprovação, os serviços responsáveis pela avaliação solicitarão à unidade que envie registros complementares, se entenderem que as informações são passíveis de demonstração.

§2º. O descumprimento do prazo estabelecido para a remessa dos documentos complementares dará ensejo à reprovação da boa prática vinculada ao resultado.

Art. 9º. Após a publicação do resultado, as unidades inscritas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugná-lo, por meio de e-mail dirigido às unidades que constam no artigo 5º.

Parágrafo Único - O pedido de reconsideração será analisado e o resultado será publicado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 10. O resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com a identificação de cada unidade premiada e o nível do Selo concedido.

Seção II

Níveis de Premiação para as Unidades Cartorárias da 1ª instância, Executoras de Mandados e Unidades Judiciais da 2ª instância

Art. 11. Será concedida a premiação em 3 (três) níveis às unidades: Selo Bronze, Selo Prata e Selo Ouro.

Art. 12. As unidades detentoras do maior número de boas práticas aprovadas, desde que tenham obtido pontuação suficiente para obtenção do “Selo Ouro”, serão contempladas com o prêmio extra do “Selo Excelência em Boas Práticas”.

Parágrafo único – Em caso de igualdade de número de práticas não haverá desempate e receberão o Prêmio Excelência todas as unidades com maior número de práticas comprovadas.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A aquisição do Selo de Boas Práticas será anotada nos registros funcionais dos servidores das unidades, cujo rol será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelas unidades responsáveis que constam no artigo 5º.

Art. 15. O quantitativo de boas práticas, as datas e prazos da premiação do Selo serão definidos em ato próprio.

Art. 16. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=20/06/2023&caderno=A&pagina=2