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- AVISO CGJ 311/2023: Avisa aos Juízes integrantes dos Núcleos Regionais desta Corregedoria, aos senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Naturais.
AVISO CGJ 311/2023
Avisa aos Juízes integrantes dos Núcleos Regionais desta Corregedoria, aos senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Naturais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o decidido no Pedidos de Providências Número 0004700-772022.2.00.0000, de 30 de maio de 2023 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023 -06064708.
AVISA aos Juízes integrantes dos Núcleos Regionais desta Corregedoria, aos senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição para o Registro Civil das Pessoas Naturais, que, de acordo com o informado pela ARPEN/BR, houve instabilidade na Central de Informações de Registro Civil, no período entre 21 e 29 de julho de 2022, ocasionando problemas operacionais para a geração do CPF, e que, neste intervalo de tempo, poderão existir certidões lavradas sem o CPF, o qual poderá ser averbado posteriormente sem ônus para a parte.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador
MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)