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Aviso CGJ nº 819/2021: Inclusão da modalidade “restrito” nos documentos e/ou nos processos administrativos SEI
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 27/09/2021 16:30

Avisa a obrigatoriedade de se aplicar a modalidade “restrito” nos documentos e/ ou nos processos administrativos SEI nos casos abaixo.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteç?aÞo de Dados Pessoais (LGPD) - que regula as atividades de tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

AVISA às Diretorias Gerais desta Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a seus Departamentos e Divisões, bem como a seus serventuários que passem a aplicar a modalidade “restrito”, quando da inclusão, no processo administrativo, de documentos que contenham informações relacionadas à pessoa identificada ou identificável, nos termos do art.5º da Lei nº13.709/2018.

Acesse na íntegra o Aviso em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=27/09/2021&caderno=A&pagina=21

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