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Provimento CGJ nº 14/2023: altera o parágrafo único do artigo 3º do Provimento CGJ nº 45/2022
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/03/2023 16:31

PROVIMENTO CGJ nº 14/2023

Altera o parágrafo único do artigo 3º do Provimento CGJ nº 45/2022

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº481 de 22/11/2022, que altera o artigo 5º da Resolução de 227/2016, de modo a limitar o quantitativo de servidores em teletrabalho ao índice de 30%, por unidade judicial ou administrativa dentre outras providências;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI nº 2019-0629444. 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no Provimento CGJ nº 45/2022, quanto ao teor do artigo 3º, parágrafo único, que passará a vigorar com a
seguinte redação:

“ Art. 3º (...).
Parágrafo Único – Limita-se em 30% (trinta por cento) o percentual de servidores em teletrabalho por serventia judicial ou unidade administrativa, cabendo ao Magistrado responsável pela unidade judicial ou à chefia imediata, em se tratando de unidade administrativa, revogar o RETE no que exceder o percentual estabelecido, com a devida comunicação à Administração, observadas as prioridades previstas no artigo 5º, II da Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônica:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=07/03/2023&caderno=A&pagina=27