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Provimento CGJ Nº 12/2023: Instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Glória D´Or e extinção da Unidade Interligada instalada na Casa de Saúde Laranjeiras
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/03/2023 13:10

PROVIMENTO CGJ Nº 12/2023

Instalação de Unidade Interligada nas dependências do Hospital Glória D´Or e extinção da Unidade Interligada instalada na Casa de Saúde Laranjeiras.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde prevendo a instalação de Unidade Interligada nos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2023-06017773;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Glória D´Or, vinculada ao Serviço do 4º RCPN da Capital, a contar 13/03/2023, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011.

Art. 2° A Unidade Interligada será instalada na Rua Santo Amaro, nº 80, Glória, CEP: 22.211-230, Rio de Janeiro.

Art. 3° EXTINGUIR a Unidade Interligada instalada na Casa de Saúde Laranjeiras, a contar de 17 de março de 2023.

Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça 
 

Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=07/03/2023&caderno=A&pagina=27