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Provimento CGJ nº 67/2021: Cria e instala a Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 06/08/2021 17:14

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

RESOLVE Art. 1º Criar e instalar a Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário.

Art. 2º A Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário funcionará nas mesmas instalações do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU).

Art. 3º A Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário contará com um Oficial de Justiça Avaliador designado pela Corregedoria Geral da Justiça, para realizar as tarefas administrativas, observando, no que couber, o disposto no artigo 366 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

Art. 4º A Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário terá horário de funcionamento em conformidade com a Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014, que regulamenta tal atividade.

Art. 5º A Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário será coordenada e supervisionada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 6º Os mandados que estiverem com os Oficiais de Justiça Avaliadores, por ocasião da instalação da Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário, não serão redistribuídos, devendo ser cumpridos e devolvidos no prazo legal, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Acesse na íntegra o Provimento https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=06/08/2021&caderno=A&pagina=23

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