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Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 21/2022: Divulga a Resolução CNJ nº 465/2022 que institui as diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 19/12/2022 16:49

Divulga a Resolução CNJ nº 465/2022 que institui as diretrizes que deverão ser adotadas para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário com a alteração em seu artigo 2º, nos termos da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

A V I S A M aos Senhores Magistrados (as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados (as) e Servidores(as) em geral sobre a edição da Resolução CNJ nº 465 de 22 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, com alteração promovida pela Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022, que institui diretrizes que deverão ser adotadas para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário na forma da Resolução em anexo.

Acesse na íntegra https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=19/12/2022&caderno=A&pagina=2