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Ordem de Serviço nº 04/2022: Modelo de Plano de Trabalho Individualizado para regime de teletrabalho
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 17/08/2022 13:35

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015) e pelo artigo 2º, § 3º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

RESOLVE:

  1. Os gestores das unidades estabelecerão o Plano de Trabalho Individualizado para cada servidor inserido no regime de teletrabalho, conforme modelo disponível no ANEXO I;

 

Leia na integram em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=17/08/2022&caderno=A&pagina=40