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Breve Histórico

Com tradição Milenar, os primeiros registros de existência das Ouvidorias datam do império chinês, onde Confúcio se destacou como seu grande incentivador. O nosso primeiro Ouvidor aportou nestas terras trazido por uma caravela do reino português, integrando a comitiva do primeiro Governador Geral do Brasil e chegando a Salvador - Bahia no ano de 1523.

A passagem do século XIX nos trouxe a ampliação dos direitos dos cidadãos em face do poder do Estado e ofertou à sociedade a figura do Ombudsman, cuja tradução literal do idioma sueco significa "homem com missão pública de intermediário e representante" - que se tornou em grande parte responsável pela diminuição das distâncias hierárquicas e o começo das chamadas interfaces entre o povo e os detentores do poder.

Se no Brasil o instituto é antigo e onipresente, foi apenas nos últimos tempos, notadamente com o advento da Constituição Federal de 1988 e com a edição do Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078 de 1990, que ele saiu da inexpressividade e passou por interessantes transformações, ganhando novo fôlego e, certamente, maior vulto.

Foi no bojo da preocupação globalizada com a eficiência dos serviços e a qualidade dos produtos que a Administração Pública passou a preocupar-se em mensurar o grau de satisfação dos seus administrados, equacionando seu desempenho e emprestando nova feição à figura do Ouvidor, que hoje se caracteriza pela busca à qualidade dos serviços administrativos, pela defesa dos direitos humanos e pelo empenho na viabilização do exercício da cidadania.

O Instituto da Ouvidoria, em sua renovação, traçou por finalidade fazer a ponte de ligação entre a Administração Pública e o Cidadão, tornando-o tanto partícipe quanto colaborador dos processos decisórios e das implementações de políticas administrativas. Passou a ser mister das Ouvidorias velar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência dos atos administrativos, sugerindo medidas para correção de erros, omissões e eventuais abusos.

O Ouvidor éé um observador atuante na medida em que apura para poder propor; Estuda para ser capaz de gerenciar e analisa para só então realizar. Nesta linha de conduta é que a Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recebe e dá tratamento às manifestações da população. Nós estudamos as reclamações / dúvidas / questionamentos recebidos e em resposta a eles elaboramos propostas que se adaptem às necessidades e anseios dos administrados, sempre com foco na causa pública e organizando-nos sob o prisma da fidelidade aos princípios constitucionais.

Esta a feição moderna da Ouvidoria: uma importante ferramenta de controle interno e externo dos atos administrativos que insere o cidadã em uma nova esfera de poder participativo e aproxima administrador e administrado; Um poderoso instrumento de cidadania que permite ao gestor público auscultar as aspirações e prioridades do cidadão e capacitar-se para a ele responder com a excelência de seus serviços.

Manter os canais de acesso abertos com a população visando o aprimoramento constante da administração e o fortalecimento da cidadania é o nosso ideal e o nosso compromisso.