Autofit Section

CEDES - Centro de Estudos e Debates

O Centro de Estudos e Debates - CEDES é oriundo do extinto Tribunal de Alçada Cível.

A ideia de criação de órgãos direcionados para a pesquisa, a investigação e o debate, que auxiliassem os Tribunais no levantamento e conhecimento de questões controversas, surgiu com a grande reforma processual de 1973. Os Tribunais de Alçada, notadamente, os de São Paulo, deram o primeiro passo para viabilizar a criação desses órgãos, pois tinham sob sua jurisdição uma gama considerável de matérias (Súmula da Jurisprudência Predominante TJRJ, 2ª edição, Editora Espaço Jurídico, p. 65).

Com a extinção dos Tribunais de Alçada, o CEDES, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, foi restaurado pela Resolução nº 04/01 e, em março de 2001, promoveu o I Encontro de Desembargadores, no qual trinta e três enunciados cíveis e oito criminais foram aprovados, sendo sumulados pelo Órgão Especial vinte e oito verbetes cíveis e seis criminais.

A partir de então, sucederam-se vários encontros de desembargadores dos quais decorreram a aprovação de significativo número de enunciados, com a ampliação da Súmula da Jurisprudência Predominante.

Já o CEDES consolidava-se como unidade administrativa importante na tarefa da revisão jurisprudencial, com vistas a que não se fossilizasse o direito pretoriano, quando a Resolução nº 36/11 regulamentou os Encontros de Desembargadores e ampliou a participação na iniciativa de proposições, permitindo a Magistrado (juiz ou desembargador), à Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Geral do Estado, Presidência do Conselho Seccional da OAB/RJ, às Procuradorias gerais estatais e a diretores de universidades públicas situadas no Estado do Rio de Janeiro, a apresentação da sugestão fundamentada de verbete, instruída com precedentes.

No contexto da entrada em vigor do CPC de 2015, passou o CEDES por outra reforma e em seus quadros ingressaram magistrados do primeiro grau. Em amplo diálogo, primeira e segunda instância, a partir de reuniões periódicas, identificaram os pontos de saturação e as dificuldades jurisdicionais enfrentadas pelo Poder Judiciário estadual, concebido agora em sua unidade orgânica.

Com a Resolução 10/16, deixaram de acontecer os Encontros de Desembargadores, e as sugestões de inclusão, revisão ou cancelamento de enunciado sumular, transcorridos os prazos de manifestação de que trata a mencionada resolução, continuam sendo julgadas pelo Órgão Especial para, caso aprovadas, passem a integrar o repertório sumulado da Corte. 

Reuniões de magistrados por especialidade e área de atuação, a publicação periódica da “Revista de Estudos e Debates” e o procedimento de atualização sumular são as contribuições que oferece o CEDES à comunidade jurídica de nosso estado, sempre com vistas à celeridade e à eficiência da prestação jurisdicional.

Autofit Section

Destaques

Autofit Section

Autofit Section

Primeiras Impressões de Juízes Cíveis acerca do Novo Código de Processo Civil

Autofit Section

Súmula Anotada Atualizada em 22.01.2024.

Autofit Section

Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Atualizado em 22.01.2024.