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Recomendações – CODAT

- RECOMENDAÇÃO CODIV Nº 01/2020  

A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV) delibera por RECOMENDAR aos servidores com atuação em Juízo com competência exclusiva, Central ou Núcleo de Dívida Ativa, a partir desta data, que priorizem o processamento de processos eletrônicos paralisados há mais de 500 dias, estabelecendo, desde já, o cronograma abaixo:

 

  • As Comarcas com até 1.500 processos paralisados há mais de 500 dias terão o prazo de até 30 dias para impulsionar/arquivar os feitos;

  • As Comarcas com 1.500 a 10.000 feitos paralisados há mais de 500 dias terão o prazo de até 60 dias;

  • As Comarcas com 10.000 a 40.000 feitos paralisados há mais de 500 dias terão o prazo de 90 dias;

  • As Comarcas com 40.000 a 100.000 feitos paralisados há mais de 500 dias terão o prazo de 120 dias;

 

Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas

com competência em Dívida Ativa (CODIV)

 

- RECOMENDAÇÃO CODIV Nº 02/2020 

A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa RECOMENDA aos servidores com atuação Central ou Núcleo de Dívida Ativa que deem prioridade ao processamento de feitos que constem nas listagens fornecidas pelas Procuradorias Gerais Municipal e Estadual, com informações sobre CDAs liquidadas, canceladas ou em processo de parcelamento, desde que as tenham recebido ou quando recebê-las. Os processos eletrônicos deverão ter impulsionamento no mês de maio (para os servidores que disponham de licença SAR) e os processos físicos nos trinta dias subsequentes ao retorno normal das atividades.

Sem prejuízo, ratificamos a manutenção das metas de processamento de processos eletrônicos paralisados há mais de 500 dias, cujo cronograma, abaixo reproduzido, foi aprovado em reunião da Coordenadoria ocorrida em 03 de abril de 2020 e encaminhados por e-mail anteriormente:

As comarcas com até 1.500 processos eletrônicos paralisados há mais de 500 dias tem prazo de até 30 dias para impulsioná-los;

As comarcas que tenham entre 1.501 e 10.000 processos eletrônicos paralisados há mais de 500 dias tem prazo de até 60 dias para impulsioná-los;

As comarcas que tenham entre 10.001 e 40.000 processos eletrônicos paralisados há mais de 500 dias tem prazo de até 90 dias para impulsioná-los;

As comarcas que tenham entre 40.001 e 100.000 processos eletrônicos paralisados há mais de 500 dias tem prazo de até 120 dias para impulsioná-los;

Caso haja comarca ou juízo com mais de 100.001 feitos eletrônicos paralisados há mais de 500 dias, será analisada a situação individualmente, considerando suas peculiaridades.

 

Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas

com competência em Dívida Ativa (CODIV)

 

- RECOMENDAÇÃO CODIV Nº 03/2020 

A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa, em reunião realizada em 05 de maio de 2020, deliberou pela expedição de recomendação aos magistrados que porventura tenham processos conclusões há mais de trinta (30) dias, no sentido de se promover o devido andamento nos feitos eletrônicos que se enquadrem nesta situação integralmente no mês de maio, e naqueles físicos em prazo não superior a 30 dias, a contar do retorno das atividades presenciais.

 

Desembargador SÉRGIO SEABRA VARELLA

Coordenador da CODIV

 

 

- RECOMENDAÇÃO CODIV Nº 04/2020 

Considerando  o  advento  da  terceira  etapa  do  retorno  gradual  programado, prevista para entrar em vigor a partir de 27 de julho de 2020, e o retorno dos prazos dos processos físicos, que volta a fluir nesta data, a teor do art. 15, §3º, I, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020;

Considerando  o  disposto  nos  Atos  Executivos  nº  100/2020 e  101/2020 que autorizaram, respectivamente, o funcionamento das Comarcas de São Fidélis e de  Rio  Bonito  em  regime  de  Bandeira  Vermelha,  instalando  o  plantão extraordinário para os processos físicos;

A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV) delibera por RECOMENDAR aos servidores com atuação em  Juízo  com  competência  exclusiva,  Central  ou  Núcleo  de  Dívida  Ativa, ressalvadas as Comarcas que funcionem na Bandeira Vermelha com o plantão extraordinário instalado para os processos físicos, que priorizem, a partir desta data, o processamento de processos físicos paralisados há mais de 500 dias, estabelecendo, desde já, o cronograma abaixo: 

 

  •    As comarcas com até 1.500 processos físicos paralisados há mais de 500 dias tem o prazo de até 30 dias para impulsioná-los;

  •    As  comarcas  que  tenham  entre  1.501  e  10.000  processos  físicos paralisados há mais de 500 dias tem o prazo de até 60 dias para impulsioná-los; 

  •    As  comarcas  que  tenham  entre  10.001  e  40.000  processos  físicos paralisados há mais de 500 dias tem o prazo de até 90 dias para impulsioná-los;

   •    As  comarcas  que  tenham  entre  40.001  e  100.000  processos  físicos paralisados há mais de 500 dias tem o prazo de até 120 dias para impulsioná-los;

   •    Caso  haja  comarca  ou  juízo  com  mais  de  100.001  feitos  físicos paralisados há mais de 500 dias, será analisada a situação individualmente, considerando suas peculiaridades.  

 

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2020

Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas

com competência em Dívida Ativa (CODIV)

 

- RECOMENDAÇÃO CODIV Nº 05/2020 

 

Considerando a previsão de retorno gradual das atividades, disciplinado no Ato Normativo Conjunto no 25/2020, e os benefícios trazidos pelo processo judicial eletrônico,  a  Coordenadoria  Judiciária  de  Articulação  das  Varas  com competência em Dívida Ativa (CODIV) RECOMENDA aos Senhores Gestores que  priorizem  os  esforços  para  virtualização  dos  processos  físicos remanescentes, até janeiro de 2021. De toda sorte, não deverão ser digitalizados os processos físicos abaixo:

a) Sentenciados ou em fase de sentença;

b) processos em que os bens do devedor não foram localizados (artigo 40 da Lei de Execução Fiscal - os processos físicos devem ser localizados no sistema e separados em uma estante. Ver Ato Normativo Conjunto nº 25/2020);

c) Processos com devedor não localizado (artigo 40 da Lei de Execução Fiscal - os processos físicos devem ser localizados no sistema e separados em uma estante. Ver Ato Normativo Conjunto nº 25/2020);

d) processos com dívidas parceladas (Ver Ato Normativo Conjunto nº 25/2020);

 

Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas 

com competência em Dívida Ativa (CODIV)

 

- RECOMENDAÇÃO CODIV Nº 06/2020 

Considerando o advento da terceira etapa do retorno gradual programado, prevista para entrar em vigor a partir de 27 de julho de 2020, e o retorno dos prazos dos processos físicos, que volta a fluir nesta data, a teor do art. 15, §3º, I, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020;

Considerando, igualmente, que o prazo final para digitalização do acervo físico das serventias com competência em Dívida Ativa é o mês de janeiro de 2021;

A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODIV) delibera por RECOMENDAR aos magistrados com atuação em Juízo com competência exclusiva, Central ou Núcleo de Dívida Ativa que intimem a Procuradoria Municipal e/ou Procuradoria Estadual, se for o caso, para promover a devolução imediata dos processos físicos que estejam com remessa aberta há mais de 30 dias.

 

Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas 

com competência em Dívida Ativa (CODIV)

 

RECOMENDAÇÃO CODIV Nº 08/2020 

Considerando o retorno gradual das atividades, disciplinado no Ato Normativo Conjunto nº 25/2020 e a necessidade de  cumprimento do artigo  238  do  Novo  Código  de  Processo  Civil,  a  Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODIV) RECOMENDA aos Senhores Gestores que verifiquem as execuções fiscais com citação pendente e providenciem a expedição da respectiva carta de citação, em prazo não superior à 60 dias, a contar de 1º de outubro de 2020.

A Coordenadoria, em reunião ordinária ocorrida em 28 de setembro, firmou posição no sentido de recomendar que não se aplique a suspensão do processo em razão do tema 1054 do STJ, vez que o PJERJ não exige recolhimento prévio de custas e taxa judiciária pelo exequente.

Necessário observar que citações de processos físicos devem ser realizadas através dos meios usualmente utilizados, e a ferramenta e-Carta somente pode ser utilizada por Comarcas onde há convênio com a respectiva municipalidade, prevendo o ressarcimento de custos, e em relação apenas a processos eletrônicos.

Havendo descumprimento de cláusula do convênio, deve-se entrar em contato com a DGJUR, através do e-mail deinp.sediv@tjrj.jus.br.

 

 

Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas 

com competência em Dívida Ativa (CODIV)