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Atos Administrativos do TJRJ

  • Ato Executivo Conjunto nº 06/2023 – que dispõe sobre a suspensão do cronograma de implantação da expansão do Processo Judicial Eletrônico – Pje, nas competências Dívida Ativa Estadual e Federal.

  • Provimento CGJ n. 05/2022 - Altera dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial) referentes às rotinas aplicáveis às Varas com competência em matéria Cível; Juizados Especiais Cíveis; NADAC e Dívida Ativa e dá outras providências.

  • Ato Normativo TJ nº 19/ 2021 - Dispõe sobre o encaminhamento obrigatório dos mandados de custas processuais destinadas a este Tribunal de Justiça, bem como dos  valores  dos  demais  entes  integrantes  da  GRERJ,  oriundos  de  penhora on-line,  realizados  pelos  Juízos  com  competência em Dívida Ativa, ao DEGAR –Departamento de Gestão da Arrecadação.

  • Aviso TJ Nº 81/ 2021 - Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), Servidores, Advogados (as) e demais interessados que está disponível novo link de acesso à listagem de Convênios da Dívida Ativa na página da Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição.

  • Provimento CGJ n. 49/2021 – Acrescenta os parágrafos 7º e 8º no artigo 486 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, e dá outras providências.

  • Aviso TJ/CGJ nº 22/2020 – Avisa sobre a implementação do SISBAJUD, em substituição ao sistema BACENJUD, a partir de 08/09/2020;

  • Aviso TJ nº 65/ 2020 - Avisa sobre a digitalização e virtualização dos processos físicos em trâmite na 11ª e 17ª Varas de Fazenda Pública da Comarcada Capital e dá outras providências;

  • Provimento nº 62/2020 – Altera os artigos 223, 229 e 290, da Consolidação Normativa Judicial do Estado do Rio de Janeiro.

  • Aviso 236/2018 – Avisa aos Senhores Magistrados, Chefes das Serventias das Varas de Fazenda Pública com atribuição para o processamento e julgamento das causas referentes ao Executivo Fiscal, Encarregado da Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados dos Fóruns Regionais da Comarca da Capital e Oficiais de Justiça Avaliadores que fica ampliada a atribuição das Centrais de Cumprimento de Mandados dos Fóruns Regionais da Comarca da Capital para o cumprimento de mandados judiciais oriundos das Varas de Fazenda Pública com competência para processarem e julgarem os feitos atinentes ao Executivo Fiscal.

  • Ato Normativo Conjunto nº 36/2020
    Estabelece procedimentos de arquivamento a serem adotados nas Execuções Fiscais.

  • Aviso Conjunto TJRJ/CGJ nº 14/2020
    Avisa aos magistrados e servidores que observem o que dispõe no Ato Normativo nº 13/2015, principalmente no seu artigo 7º e parágrafos , no que se refere à emissão de certidões de débito ao Departamento de Gestão da Arrecadação (DGPCF/DEGAR) de forma eletrônica, através de rotina no Sistema de Distribuição e Controle Processual – DCP (Projeto Comarca), sem necessidade de intimação judicial prévia ao devedor, com posterior encaminhamento dos autos ao arquivo da definitivo , sem baixa judicial.

  • Ato Normativo Conjunto nº 02/2020
    Dispõe sobre a fixação de padrão mínimo/básico para a cobrança das custas finais em processos de execução fiscal já findos, nos quais houve a citação do devedor e o pagamento do respectivo débito, bem como sobre o parcelamento do pagamento das custas dos processos de execução fiscal municipal.

  • Aviso CGJ nº 577/2020
    Avisa aos magistrados, Servidores, Chefes de Serventia e Encarregados das Centrais e Núcleos de Dívida Ativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da cobrança das custas finais em processos de execução fiscal.

  • Aviso CGJ nº 273/2020
    Dispõe sobre o recolhimento de custas processuais nas execuções fiscais municipais.

  • Aviso CGJ nº 25/2020
    Determina a Obrigatoriedade do lançamento do movimento 28, nos casos de sobrestamento de processo.

  • Provimento CGJ  62/2020
    Altera os artigos 223, 229 e 290, da Consolidação Normativa Judicial do Estado do Rio de Janeiro.

  • Aviso CGJ nº 1368/2019
    Determina que as Serventias deem andamento a todos os processos paralisados há mais de 1095 dias.

  • Aviso 87/2018 
    Avisa aos Secretários de Câmaras e Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais de todo o Estado do Rio de Janeiro, bem como seus respectivos substitutos, que as Certidões de Débito, referentes aos valores devidos a título de custas/taxa judiciária no processo judicial, deverão ser enviadas à Divisão de Cobrança Administrativa do Departamento de Gestão da Arrecadação (DICOB/DEGAR/DGPCF), observando o número correto do CPF/CNPJ correspondente à parte devedora;

  • Aviso 70/2018 
    Avisa aos magistrados, servidores, operadores do direito e ao público em geral que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ Eletrônica e que o levantamento de quantia depositada judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária, depende do prévio recolhimento em GRERJ do valor do tributo pelo interessado.

  • RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 41/2011
    Ficam criadas as Centrais de Dívida Ativa das comarcas que menciona por transformação dos Cartórios da dívida Ativa das respectivas Comarcas, e dá outras providências.
  • Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 13/2015
    Ratifica a Certidão de Débito criada através do Ato Normativo Conjunto nº 04/2007 e norteia a rotina de cobrança de débitos dos processos judiciais por meio do sistema de Distribuição e Controle Processual - DCP;