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Produtividade

O Provimento CGJ 24/2019 regulamenta a produtividade dos analistas com especialidade de psicólogo, de assistente social e de comissário de justiça.

Estes profissionais devem apresentar pareceres técnicos em processo judicial e participar de audiências, inclusive realizando depoimento especial quando capacitado, na forma da Lei Federal nº 13.431/2017.

O prazo para apresentação do parecer técnico no processo é de 60 (sessenta) dias corridos.

O cargo é de tempo integral e exige presença diária na unidade de lotação, sendo obrigatória a assinatura de ponto, ressalvada a realização de ato externo, previamente comunicado, para atendimento de ordem judicial ou da Corregedoria.

Psicólogos e assistentes sociais devem ter produtividade mensal mínima de manifestação em 25 processos judiciais, com apresentação de parecer técnico ou participação em audiências

As equipes técnicas interdisciplinares e as equipes vinculadas aos juízos deverão apresentar anualmente planos de trabalho para homologação pelos juízes, com encaminhamento à Corregedoria para ratificação.

Para mais detalhes, veja o texto do Provimento CGJ 24/2019.