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Carnaval 2024: confira as regras para participação de crianças e adolescentes nos desfiles e bailes
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/01/2024 19:50

 

Os pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes devem estar atentos às regras para participação deles em festas, bailes e desfiles carnavalescos. As informações constam na Portaria 1/2023 e no Aditamento 1/2024, editados pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital.  

Menores de 16 anos, desacompanhados de seus pais, responsáveis ou adultos expressamente autorizados por estes, não poderão entrar no Sambódromo. Crianças e adolescentes podem participar de desfiles das escolas de samba, desde que tenham alvará judicial permitindo, solicitado pela agremiação com, no mínimo, vinte dias de antecedência. As escolas de samba mirins, com desfiles marcados para o dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, na Passarela do Samba, devem desfilar entre 17h e 2h. As agremiações precisam providenciar lanches para as crianças e adolescentes e solicitar aos órgãos públicos o fornecimento de água potável. 
   
Segurança   
 
Na apresentação das escolas de samba mirins, a idade mínima para que a criança possa ser conduzida nos carros alegóricos é de 10 anos. A altura entre a pista e o local em que a criança se encontra no carro não poderá ultrapassar três metros. Somente adolescentes com mais de 16 anos estão autorizados a empurrar carros alegóricos.  
Todas as crianças participantes dos desfiles deverão usar crachá ou pulseira com identificação, endereço e telefone do responsável.  
 
Bailes  
 
Para entrar em bailes carnavalescos, as crianças e adolescentes precisam estar acompanhados por pelo menos um dos pais, responsável ou adulto com autorização destes. No caso de baile infantojuvenil, o horário de término é, no máximo, à meia-noite. 

MG/FS