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Justiça decreta prisão preventiva de Maxwell Simões Correa, suspeito de participar da morte da vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/07/2023 12:18

O juízo da 4ª Vara Criminal da Capital determinou a prisão preventiva do ex-bombeiro Maxwell Simões Corea por suspeita de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

As provas apresentadas pelo Ministério Público apontam a ligação do ex-bombeiro com o caso, antes, durante e depois dos assassinatos. Na decisão, foi determinada ainda que o preso seja transferido para um presídio de segurança máxima fora do estado, uma vez que ele representa risco às investigações. Até a transferência, ele deverá ficar no presídio de Bangu I.

As provas que indicam a participação de Maxwell tiveram como base a colaboração premiada de outro acusado, o ex-PM Elcio de Queiroz, homologada pelo TJRJ. Na decisão, é citada a ligação entre o ex-bombeiro com Ronie Lessa, que também está preso e é acusado pelos crimes. Ele teria participado, um dia após o crime, na troca de placas do veículo Cobalt, usado no assassinato, se desfeito das cápsulas e munições usadas, assim como o desmanche do carro.

O ex-bombeiro, de acordo com Elcio, seria o responsável por manter financeiramente sua família, assim como arcar com as despesas de sua defesa. O objetivo era para evitar o rompimento entre eles. Maxwell teria participação em uma organização criminosa, além de patrimônio incompatível com sua condição financeira.

Transferência para presídio federal de segurança máxima

“Por todos esses motivos, na esteira da representação policial e a pedido do Ministério Público, DECRETO, com base nos artigos 312 "caput" e 313, inciso I, ambos do CPP, a PRISÃO PREVENTIVA DE MAXWELL SIMÕES CORREA. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO COM PRAZO DE VALIDADE DE 20 (VINTE) ANOS.  

 “Quanto ao pedido de transferência para presídio federal, formulado na cota inaugural, formem-se autos apartados com cópia desta decisão e da mencionada cota para fins de tramitação do pedido de transferência. Trata-se de requerimento do MP pugnando pela transferência e inclusão do Acusado em estabelecimento penal federal de segurança máxima e inclusão em regime disciplinar diferenciado, com acautelamento no Presídio Estadual de Segurança Máxima ‘Bangu 1’ até que ultimada a requerida transferência”.  

“Aduziu o MP que há provas de envolvimento do Acusado nas execuções de uma parlamentar no exercício de seu mandato, seu motorista, uma tentativa de homicídio e um crime de receptação. Mas não é só, segundo o MP, ele teria sido condenado pelo descarte de armas e acessórios do Corréu RONNIE e seria réu por suposta organização criminosa”, destaca a decisão.

De acordo com o juízo da 4ª Vara Criminal, o acusado teria participado, conforme denúncia do MP, de “crimes graves e audaciosos e sua presença no estado traria riscos à segurança pública”:

“(...) indica que o Acusado ostentaria patrimônio incompatível com suas receitas. Além do que, como já referido, haveria indícios de que integraria organização criminosa armada para exploração de ‘gatonet’ em Rocha Miranda. Dado o contexto criminoso geral e suas condições pessoais, infere-se, em princípio, que sua presença em unidade prisional comum poderia pôr em risco a ordem pública e toda a segurança do Estado do Rio de Janeiro Nessa esteira, vislumbro a presença dos requisitos para a admissibilidade do pleito de transferência para estabelecimento penal federal de segurança máxima. A hipótese está prevista no art. 3º da lei 11.671/18, sendo necessária para a garantia da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, evitando-se o cometimento de novos delitos e garantindo-se a paz social, vez que o Acusado teria, como argumentou o MP, participação em graves e audaciosos crimes, como homicídios, corrupção ativa, organização criminosa armada, amoldando-se, pois, ao previsto no art. 3, incisos I e IV do Decreto 6877”.

“Pelos motivos acima expostos, inclusive nos itens 1 e 4.1, incorporando, ademais, a esta decisão os argumentos da representação ministerial (item 02 da cota), DEFIRO, em caráter urgente e liminar, sem prejuízo de posterior reconsideração após cumprido o contraditório, o pedido de transferência do Acusado MAXWELL SIMÕES CORREA para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a ser indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

A decisão determinou também a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, assim como a expedição de sete mandados de busca e apreensão para auxiliar nas investigações do MP e também da Polícia Federal. Cumpridos todos as determinações da Justiça, foi levantado o sigilo do processo.

Processo nº 0029021-13.2023.8.19.0001

PF/MB