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Justiça do Rio converte prisão em flagrante em preventiva de dois acusados de feminicídios na Rocinha
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/01/2023 18:55

A juíza Mariana Tavares Shu, durante Audiência de Custódia realizada nesta terça-feira (10/1), converteu a prisão em flagrante em preventiva de Rios Loureiro de Souza Sablich, acusado pelo crime de feminicídio contra a ex-mulher Daniela Barros Soares, de 29 anos. O crime ocorreu na madrugada do dia 9 de janeiro, na casa de Daniela, na Travessa Gonçalves Marinho, na Rocinha. De acordo com o inquérito policial, Rios, que, após a separação passou a morar na parte de trás da residência, atirou na cabeça de Daniela.  

Já o réu Wendel Luka da Silva Virgílio, também em Audiência de Custódia realizada nesta terça-feira, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Rachel Assad da Cunha. No último domingo (8/1), Wendel matou a golpes de faca a namorada Carmem Dias da Silva, na casa dela, após uma discussão. 

Na decisão da juíza Mariana Tavares Shu, a magistrada negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Rios, acolhendo o posicionamento do Ministério Público pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.   

“No presente caso, a determinação de medida cautelar diversa da prisão, conforme art. 319 do CPP, não seria adequada ou suficiente para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal pelas razões acima expostas. Por esses fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA de RIOS LOUREIRO DE SOUZA SABLICH, como forma de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, nos termos do artigo 312 do CPP. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.”  

A juíza considerou, ainda, a crueldade e a gravidade do crime cometido na frente de um dos quatro filhos da vítima, destacando o depoimento do irmão de Rios, Mario Andrés, Sablich, no auto de prisão em flagrante do acusado.  

“A gravidade da conduta é extremamente acentuada. A crueldade da ação indica a mais absoluta inadequação do custodiado ao convívio social, já que efetuou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, a qual possuía 4 filhos, sendo dois com 3 anos, um com 7 e outro com 13 anos. Ressalte-se que o filho da vítima de 13 anos teria presenciado o delito e avisado ao tio acerca dos fatos, não havendo dúvidas de que a situação narrada causará inegáveis traumas às crianças. ”  

Já na audiência do réu Wendel Luka da Silva Virgílio, a juíza Rachel Assad da Cunha destacou a crueldade do ato cometido pelo réu como razão suficiente para manutenção da sua prisão.  

“Consta do auto de prisão em flagrante que a vítima era companheira do custodiado e, após uma discussão, ele desferiu diversos golpes de faca contra ela, causando a sua morte. Uma testemunha chegou ao local no exato momento da prática do crime, acionando policiais militares. No entanto, a vítima veio a óbito no local. A gravidade da conduta é muito acentuada. A crueldade da ação indica a mais absoluta inadequação do custodiado ao convívio social, já que matou a própria companheira com diversos golpes de faca. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública. ”  

Nos últimos 12 dias, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio na Rocinha. Além de Daniela e Carmem, Francisca Analice Mendes e Stephany Paiva, foram encontradas mortas, no dia 29 de dezembro, após serem atingidas por golpes de facas. Suspeito de ter cometido os crimes, Armando Mendes, marido de Analice, foi preso no dia 30 de dezembro.  

Processo nº: 0003586-37.2023.8.19.0001  

Processo nº: 0003579-45.2023.8.19.0001  

JM/FS