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Cesar Maia perde direitos políticos em ação por improbidade administrativa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/05/2018 11:20

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos do ex-prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, por improbidade administrativa. Ele também foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 3.322.617,00 por irregularidades no pagamento feito pela prefeitura à construtora OAS na fase final da construção do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, em Acari.

Também são réus na ação civil pública os ex-diretores da RioUrbe, Jorge Roberto Fortes e João Luiz Reis, o ex-secretário Municipal de Saúde, Jacob Kligerman, o ex-subsecretário de Administração de Finanças, Reynaldo Pinto de Souza Braga Júnior. Eles perderam os direitos políticos por cinco anos e foram responsabilizados solidariamente a ressarcir o valor pago à OAS.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o contrato foi prorrogado diversas vezes com acréscimo de valor e de prazo. A demora teria sido proposital a fim de aguardar o resultado de ações judiciais sobre os modelos de gestão do hospital que seria inaugurado.

Na sentença, a juíza Maria Paula Galhardo ressalta que a construtora contribuiu para a situação ao aceitar participar das irregularidades contratuais. A magistrada também afirma que o caso demonstra falta de preocupação com o patrimônio público, com gastos desnecessários que causaram lesão ao erário municipal.

“A suspensão da contagem do prazo da obra, bem assim o retardo na aceitação provisória e definitiva da mesma foram mecanismos utilizados pelos agentes públicos demandados para postergar a assunção do imóvel, mantendo o mesmo sob 'responsabilidade' da construtora. Que o retardo foi proposital, com escopo de aguardar o desfecho de ações judiciais em que eram questionados os modelos de gestão do hospital municipal a ser inaugurado, caracterizando conduta ilícita”, destacou.

Processo n°: 0428005-08.2013.8.19.0001

JGP/PC